Na última sexta-feira, 22, a Prefeitura de Sobradinho divulgou um novo decreto com medidas complementares ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. O documento trata sobre as praças, parques, brinquedos das praças, academias ao ar livre e demais equipamentos urbanos. Conforme a determinação, os espaços públicos e coletivos poderão ser utilizados, desde que sejam respeitadas as medidas de prevenção à Covid-19.
Entre as determinações do decreto, está a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços públicos e coletivos, sendo necessário manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. Está proibida a utilização dos brinquedos nas praças e equipamentos urbanos. Também ficou proibido o compartilhamento de copos, latas, garrafas, pratos, talheres, lanches e chimarrão nos espaços públicos.
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Parque da Fejão
O documento destaca que o Parque da Fejão poderá ser frequentado das 7 às 19 horas, sendo vedada a permanência de pessoas antes ou após os horários estipulados. Foi proibida a realização de quaisquer eventos no local, inclusive almoços e jantares que ocasionem aglomerações de pessoas. Segundo o decreto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior do parque, bem como em qualquer outro espaço público, está proibida.
De acordo com o documento, o desrespeito às normas constantes no decreto constitui em crime penal. A fiscalização do parque será realizada pela Brigada Militar, Ministério Público e Prefeitura.
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