A Prefeitura Municipal de Sobradinho publicou na tarde da sexta-feira, 2, um novo decreto dispõe sobre alterações no decreto municipal sobre adoção de medidas complementares ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, que trata sobre algumas normas que o comércio local poderá adotar a partir desta segunda-feira, 5.
Conforme o decreto, os estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, padarias, lancherias e congêneres que tem como ramo de atividade principal alimentícia poderão funcionar das 7 às 24 horas com a observância de todas as medidas do decreto e nas normativas estaduais do plano de distanciamento. Após às 24 horas, deverão, obrigatoriamente, realizar atendimento somente por meio de tele entrega (delivery) e/ou pegue leve (take away) até à uma hora, sendo proibida a permanência e aglomeração de pessoas nos estabelecimentos e aos seus arredores.
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As academias, estúdio de yoga e funcional e estúdios de pilates deverão manter atendimento dentro do plano de distanciamento previsto nos Decreto Estaduais nº 55.240. Poderão ser utilizados bebedouros compartilhados, desde que cada aluno faça uso de garrafa de água de forma individual, devendo ser disponibilizado álcool gel 70% ao lado para higienização. Fica proibido o fornecimento de chimarrão.
Segundo o decreto, a realização dos velórios deverá ser realizada somente em casas mortuárias ou funerárias, com a observância de todas as medidas sanitárias. As funerárias e as casas mortuárias em casos de óbitos não atestados pela Covid-19 podem proceder a realização das atividades, com a devida observação do plano de distanciamento controlado previsto nos decretos estaduais, permitindo o acesso de 50% da capacidade do PCCI de pessoas entre trabalhadores e frequentadores aos velórios. Os velórios terão duração máxima de oito horas e deverão ser realizados durante o dia.
Além disso, o Decreto nº 6.816 dispõe sobre a liberação do tapete sanitário por parte do comércio local, sendo o uso facultativo a partir do presente momento. A Administração Municipal ressalta a importância da colaboração de toda população para a continuidade das ações no combate ao Covid-19.
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