Está em vigor, desde o dia 21 de dezembro de 2021, a Lei 5.317, que trata sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. A regulamentação compreende o trabalho de motoristas de aplicativos. Os interessados em atuar nesse ramo devem efetuar cadastro junto à Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, para a prestação do serviço.
Para tanto, é necessário cumprir todos os requisitos dispostos na lei, aprovada após amplo diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo, bem como entidades e trabalhadores envolvidos. A lei esclarece todas as disposições relativas à prestação de serviço de transporte de passageiros, fazendo referência a deveres e obrigações dos motoristas interessados em prestar o serviço.
Conforme o prefeito Gilson Becker, a lei segue tendência de regularização desse serviço verificada em outros tantos municípios do país e do mundo, diante do número cada vez maior de motoristas de aplicativos. “O objetivo do município é trazer vantagens à população, proporcionando melhor mobilidade urbana, bem como fomentar ainda mais o mercado local, possibilitando emprego e geração de renda”, avalia o chefe do Executivo.
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