A Prefeitura de Sobradinho divulgou um decreto assinado pelo prefeito Luiz Affonso Trevisan, nesse sábado, 4, onde informou a prorrogação das datas de vencimento dos calendários de pagamento dos tributos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fixo – profissionais autônomos) referentes a este ano.
A decisão levou em conta a pandemia de coronavírus, o decreto estadual reiterando estado de calamidade pública em todo o Estado, o decreto municipal que declarou situação de calamidade pública no município e o impacto econômico e social na população municipal e nos estabelecimentos comerciais, industriais e serviços.
De acordo com o secretário municipal da Administração, Diego Batista, a prorrogação das parcelas não terá acréscimo de juros.
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Confira a data da prorrogação do IPTU:
- 2ª parcela de 10/04/2020 fica prorrogada para 10/08/2020;
- 3ª parcela de 10/06/2020 fica prorrogada para 10/09/2020;
- 4ª parcela de 10/08/2020 para 10/10/2020;
- 5ª parcela de 10/10/2020 para 10/11/2020;
- 6ª parcela de 10/12/2020 permanece inalterada.
- Confira a prorrogação para as parcelas do ISS FIXO:
- I vencimento 10/04/2020 prorrogado para 10/06/2020;
- II vencimento 10/05/2020 prorrogado para 10/07/2020;
- III vencimento 10/06/2020 prorrogado para 10/08/2020.