A Prefeitura de Sobradinho divulgou nessa sexta-feira, 15, um novo decreto que recepciona as normativas do decreto estadual que institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus. Conforme as normativas do Estado, o município de Sobradinho se encontra na região de bandeira amarela.
De acordo com o decreto municipal, a administração pública fiscalizará a observância das medidas emergenciais de contenção e enfrentamento a pandemia do coronavírus, buscando contribuir para a segurança sanitária coletiva, por meio do controle dos serviços e das atividades essenciais e não essenciais.
Confira algumas determinações do novo decreto municipal:
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Dos estabelecimentos comerciais/empresariais e prestadores de serviços
O documento reforça que os estabelecimentos precisam possibilitar a higienização, fornecendo álcool gel para os clientes, além de controlar a entrada de pessoas por meio da distribuição de fichas. Também é necessário organizar a marcação dos lugares nas filas de espera, mantendo a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa.
Como já destacado em outros decretos, é necessário que os estabelecimentos disponibilizem tapete ou panos com solução sanitária na porta do local, para os clientes realizarem a higienização dos calçados.
O funcionamento de espaços kids, playgrounds e espaços de jogos em qualquer estabelecimento está proibido, não podendo haver aglomeração de pessoas.
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Dos salões de beleza e barbearias
O atendimento nestes locais deve ser realizado mediante agendamento eletrônico e de forma individualizada, e os profissionais precisam fazer o uso de luvas, touca, avental e máscara. Deverá ser atendido apenas um cliente por vez.
O decreto salienta que todos os materiais utilizados em cada cliente devem ser lavados antes e depois dos atendimentos, com água e sabão, ou esterilizados com álcool gel.
Dos bares, restaurantes, pizzarias e lancherias
Estes estabelecimentos poderão funcionar das 7 horas às 22 horas; após este horário, somente está permitido o atendimento por telentrega e/ou pegue e leve. O documento determina a proibição da realização de shows, jogos de qualquer espécie, música ao vivo, som mecânico e karaokê e dar acesso à visualização de qualquer tipo de jogo.
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Nos estabelecimentos que têm como principal atividade o fornecimento de bebidas alcoólicas, fica proibida a permanência de pessoas dentro ou no entorno dos locais que causem aglomerações.
Das academias, estúdios de pilates, funcional e yoga
Nestes estabelecimentos deverá ser intensificada a higienização de todos os equipamentos. Os clientes não poderão utilizar bebedouros compartilhados e fica proibido o fornecimento de café, chás, chimarrão e água em filtros.
Dos estabelecimentos funerários e velórios
Os velórios deverão ser realizados somente em casas mortuárias ou funerárias, tendo duração máxima de quatro horas. Precisam ocorrer durante o dia e proporcionando horários especiais para os grupos de risco e crianças.
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Dos espaços públicos e privados
O decreto determina a proibição de todas as atividades esportivas ou demais atividades com presença de público, vetando também a utilização de brinquedos das praças, academias ao ar livre e demais equipamentos urbanos.
Da realização de cultos, missas e afins
A realização de atividades religiosas deve observar o plano de distanciamento controlado determinado nos decretos estaduais, além de adotar as definições do decreto municipal, que determina a intensificação da higienização destes locais, dentre outras colocações.
Fiscalização
Segundo o documento, caso não houver cumprimento das determinações dos decretos municipais e estaduais, os estabelecimentos poderão ser advertidos, multados, terem seu alvará de funcionamento suspenso e, em último caso, a empresa pode ter o alvará cassado.
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