A Administraçao Municipal emitiu na tarde desta sexta-feira, 26, um novo decreto sobre funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, bem como missas e serviços religiosos, em finais de semana e feriados.
De acordo com o novo Decreto nº 6.983, de 26 de março de 2021, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares poderão ter atendimento presencial de segundas a sextas-feiras, inclusive self-service (autoatendimento). É obrigatório o uso de luvas plásticas de proteção ou outro meio similar, bem como distanciamento entre clientes e o buffet, por meio de demarcação, com restrições das 5 horas às 18 horas.
Após as 18 horas e até as 22 horas, é admitida a modalidade pague e leve (take-away); após as 22 horas, somente telentrega (delivery). Aos sábados, domingos e feriados, está autorizado o atendimento apenas nas modalidades take away e drive thru, no período compreendido entre as 5 horas e às 20 horas.
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Já as missas e serviços religiosos podem acontecer todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, com 10% da lotação máxima, limitado ao máximo de 30 pessoas, durante o horário compreendido entre as 5 horas e as 20 horas.
Demais atividade devem seguir as regras do Decreto nº 6.975, de 22 de março de 2021, que está disponível no site do município. Para visualizar o novo decreto acesse através do link http://sobradinho.rs.gov.br/…/03/Decreto-6983.2021.pdf
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