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DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Prefeitura de Santa Cruz tenta identificar autores de pichações

Equipe da Secretaria de Obras e Infraestrutura iniciou a remoção ainda na última semana

Quem anda diariamente pelo centro de Santa Cruz do Sul deve ter percebido as marcas de pichações em locais públicos. Esse tipo de vandalismo se tornou mais aparente nos últimos dias, quando diversos pontos amanheceram pichados, inclusive, com o mesmo desenho. A situação será analisada pela Prefeitura para identificar e responsabilizar os autores. 

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Na região central da cidade, bancos localizados na extensão da Rua Marechal Floriano foram pichados. Canteiros de flores na Praça da Bandeira e paredes de alguns prédios também apresentaram as marcas. Uma das superparadas da Rua Tenente Coronel Brito e um parklet na Borges de Medeiros também foram rabiscados. A situação, além de trazer custos de limpeza para o setor público e proprietários de estabelecimentos, é considerada visualmente agressiva, e afeta a paisagem urbana recentemente revitalizada.  

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Conforme a Prefeitura, a secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana vai verificar a situação e intensificar a fiscalização a esse tipo de delito. Além disso, vai formalizar um registro policial para investigação criminal por dano ao patrimônio público e outros.

A pasta determinou a checagem em todas as câmeras do Centro Integrado de Comando e Controle (CEICC), câmeras colaborativas e dos arredores onde as pichações ocorreram para instrumentalizar a investigação formal, com a identificação dos responsáveis.

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Remoção

A Prefeitura destaca que a secretaria de Serviços Públicos e o Departamento de Paradas de Ônibus e Iluminação Pública da Secretaria de Obras e Infraestrutura (Seoi) tratarão da remoção das pichações e recuperação dos bens públicos atingidos. Na tarde dessa sexta-feira, alguns locais começaram a ser recuperados pelo serviço de limpeza, como os bancos atingidos na Marechal Floriano.

Conforme o artigo 65 da lei 9.605/98, a pichação é um crime ambiental e de vandalismo. Além disso, a prática pode ser classificada como dano ao patrimônio público ou particular, conforme prevê o Código Penal no artigo 163. Para esse tipo de caso, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

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