Com a chegada dos meses propícios à realização das podas, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul estabeleceu um cronograma para a execução do serviço no bairros. É a chamada Poda Programada, que teve início este mês e que até o final de agosto contemplará os bairros Arroio Grande, Centro, Schulz, Senai, Avenida e Goiás, além do Túnel Verde e de diversos corredores de ônibus. A exemplo dos anos anteriores, a prioridade são as vias de maior fluxo de circulação de veículos e pedestres.
Ruas que não estiverem previstas na programação, somente receberão o serviço este ano nos casos em que as copas das árvores situadas no passeio público ofereçam riscos aos transeuntes ou estejam atrapalhando sinaleiras, placas e interferindo nas redes de telefonia, TV a cabo e energia elétrica. Nessas situações, o serviço será executado mediante solicitação e avaliação da Central de Serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade.
Caso os moradores não estejam contemplados na programação deste ao e não queiram aguardar pela prefeitura, a realização da poda por terceiros também é permitida, desde que devidamente certificados para o manejo da arborização urbana. O contato de prestadores de serviços autorizados pode ser obtido diretamente na secretaria ou através do site da prefeitura.
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Como a prefeitura não dispõe de caminhões e operários para atender toda a cidade, o recolhimento dos galhos deverá ser agendado junto à Central de Serviços. Já para podas feitas em terreno particular, o coordenador da Central de Serviços, Martim Duehring, alerta a comunidade para o fato de que o transporte dos resíduos vegetais é de responsabilidade do autor e os mesmos deverão ser depositados em terreno destinado para este fim, no Parque de Eventos, em Capão da Cruz.
Duehring reforça ainda que intervenções mal feitas podem levar à morte das plantas e causar danos ao meio ambiente. “É preciso que fique bem claro que podas não executadas de acordo com o regramento resultarão em autuação e multa ao infrator”, alertou. Da mesma forma, pessoas que despejarem dejetos provenientes de podas em terrenos baldios e áreas públicas e privadas também deverão responder de acordo com a lei. A ocorrência configura crime ambiental e se enquadra na Lei Complementar nº581, de 8 de novembro de 2013, que estabelece normas e sanções para atos lesivos à limpeza pública.
Para mais orientações basta acessar o site da prefeitura, no portal da SMMASS.
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