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Prefeitura de Santa Cruz prorroga datas para pagamento de IPTU e ISS

Foto: Divulgação/Secom

Prédio que abrigava a Secretaria Municipal da Fazenda é um dos que será posto à venda

Em razão da pandemia de coronavírus e das dificuldades financeiras pelas quais muitas famílias passam em meio a esse cenário de incertezas, a Prefeitura de Santa Cruz do Sul prorrogou a data de vencimento das parcelas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e taxas de serviços públicos. Para se valer dos benefícios, o contribuinte não precisa se dirigir à Secretaria Municipal de Fazenda, basta acessar o portal do Município e emitir novas guias de pagamento atualizadas.

As parcelas do IPTU, que venceriam nos dias 15 de abril, maio e junho, tiveram vencimento adiado para os dias 15 de setembro, outubro e novembro, sem a cobrança de juros e multas e sem prejuízo no desconto de 3%, do Programa Bom Pagador – para quem não tem débitos no cadastro do imóvel até a data-limite de 30 de setembro de 2019.


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O prazo para pedir a isenção no IPTU relativo ao exercício 2021, que encerraria neste mês de junho, também foi estendido, até 30 de setembro. O pedido deve ser feito no Departamento de Administração Tributária da Sefaz, pessoalmente, portanto todos os documentos necessários. A relação pode ser encontrada no site da Prefeitura, na aba Cidadão.

Também em 30 de setembro encerra o prazo para os contribuintes que queiram solicitar desconto no IPTU do ano que vem por terem feito investimentos em energia solar. O programa contempla tanto residências quanto estabelecimentos comerciais e indústrias com uma redução que pode chegar a até 6% no valor do tributo, de acordo com a extensão da área de captação.

O benefício foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 2019, mas passará a valer em 2021. Para tanto, também é necessário ir diretamente na Sefaz, com RG e CPF do titular e cônjuge, mais a última conta de luz. O abatimento pode se somar a outros dois descontos: para quem paga IPTU à vista e para quem atende aos critérios do Programa Bom Pagador.

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ISS

Com relação ao ISS, contribuintes sujeitos ao imposto em razão da receita bruta, estimativa ou enquadrados como sociedades de profissionais, nos termos da Lei Complementar 04/1997, poderão pagar até o dia 15 de dezembro, sem incidência de multa e juros, as parcelas que venceram em 15 de abril e 15 de maio e as que estão por vencer em 15 de junho, correspondentes aos meses de competência março, abril e maio de 2020.

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Conforme também havia sido anteriormente divulgado, no caso dos profissionais autônomos, as três parcelas iguais e consecutivas, com data de vencimento em 15 de abril, 15 de maio e 15 de junho, estão com seus vencimentos prorrogados para 15 de julho, 15 de agosto e 15 de setembro.

Tarifa de água

A Sefaz lembra ainda que no próximo dia 15 vencem as faturas de água das economias ligadas ao Sistema de Abastecimento Municipal, antes previstas para vencer em 15 de maio. As demais tarifas de água mantêm a data de seu vencimento original. Para o pagamento das guias atualizadas, assim como no IPTU e ISS, é necessário imprimir a segunda via da parcela.

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