Após solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o prefeito Telmo Kirst autorizar lojas exclusivamente de chocolates a abrirem, temporariamente, nos dias 8 (quarta-feira), 9 (quinta-feira) e 11 (sábado), das 8 às 20 horas. O funcionamento também foi liberado em outros municípios, como Caxias do Sul e Porto Alegre.
“Muito importante a decisão. Principalmente porque agora é o principal período de venda destas empresas. Elas trabalham o ano todo e esperam a Páscoa”, afirmou o presidente da CDL, Márcio Martins.
As empresas em Santa Cruz devem atender as seguintes medidas:
1. Implantar filas de clientes com, no mínimo, dois metros entre uma pessoa e outra (a fila será responsabilidade dos estabelecimentos);
2. Será permitida somente a entrada de um cliente por vez;
3. Deverão ser distribuídas senhas para controle dos acessos, sob pena de suspensão e fechamento imediato das lojas;
4. Higienizar continuamente as superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento), bem como com biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético; os banheiros, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético; as demais superfícies, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
5. Disponibilizar na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso ao público álcool em gel 70% (setenta por cento); kit completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, para utilização dos funcionários do local; fica vedado o uso de toalhas de tecidos;
6. Manter os locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ares-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, as janelas abertas, contribuindo para a renovação de ar;
7. No período compreendido será permitida exclusivamente a venda de chocolates, não sendo permitida a venda de nenhum outro item pelos lojistas;
8. Não é permitido que funcionários que fazem parte do grupo de risco trabalhem nas lojas;
9. A decisão inclui lojas de chocolates de shoppings.
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