Após dar prazo até janeiro do ano passado para que as empresas de transporte por aplicativo se regularizassem de acordo com a lei municipal que regulamenta o serviço, a Prefeitura de Santa Cruz decidiu acionar as plataformas na Justiça. Uma ação civil pública já foi ajuizada e outras três estão a caminho.
A nova versão da chamada Lei do Uber, que foi regulamentada em novembro de 2020, prevê que, para poderem operar, as empresas devem se credenciar junto ao Município. Até agora, porém, apenas duas estão em processo de regularização – Com Elas e Top Driver. “Diante da inércia das empresas de transporte por aplicativo de realizarem o cadastramento junto ao Município, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana solicitou à Procuradoria-Geral do Município (PGM) a adoção de providências”, informou o Palacinho.
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A primeira ação foi ajuizada no último dia 11 contra a Uber, na qual a Prefeitura pediu que a plataforma recebesse prazo de dez dias para se regularizar e, do contrário, que arcasse com multa diária de R$ 10 mil. A liminar, porém, foi rejeitada pela juíza Daniela Ferrari Signor, da 2ª Vara Cível, sob alegação de que não havia “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
O governo também pretende mover ações contra a 99, a Garupa e a Embarca! Driver. “O objetivo é fazer com que as empresas cumpram a lei municipal 8.616/2021, sob pena de multa cominatória”, diz a nota do governo. Os rumos da discussão judicial, no entanto, são incertos, já que algumas empresas alegam não reconhecer a lei municipal como válida. Uma, inclusive, também já possui um processo ajuizado contra a Prefeitura.
A lei também estabelece que, para o exercício da atividade, os motoristas de aplicativo devem se inscrever como prestadores de serviço e recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Atualmente, de acordo com dados da secretaria, 46 profissionais estão regularizados. Estima-se, no entanto, que existam mais de 200 no município.
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O que diz a lei?
Para as empresas – Para que possam operar, devem se credenciar junto à Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, sob pena de o serviço ser considerado transporte clandestino. O credenciamento tem validade de 36 meses. Entre as obrigações impostas às plataformas estão a de oferecer veículos com condições para transporte de cadeirantes e disponibilizar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.
Para os motoristas – Para operar, o motorista precisa se inscrever como prestador de serviço do Município e recolher ISSQN.
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Para os veículos – Devem possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e não podem ter mais do que dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os carros não podem ser identificados visualmente e devem ter capacidade máxima de cinco lugares.
As penalidades – O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas podem chegar a R$ 33,9 mil.
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O que dizem as empresas?
Uber – Em nota, a empresa afirmou que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros “tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018, sancionada após amplo debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal”. A empresa alegou ainda que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), municípios que optam por regulamentar a atividade “não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal.” “A Uber está disposta a cumprir os itens da Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros”, acrescentou.
Embarca! Driver – Conforme o sócio-proprietário Fabio da Silveira Pereira, o entendimento da empresa é de que a lei municipal “afronta a legislação federal”. Em maio, após ser notificada pela Prefeitura, a empresa ajuizou uma ação junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública para proibir a Prefeitura de impor exigências que não estão previstas na lei federal, como informar a relação de motoristas credenciados – o que, segundo Pereira, também fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O pedido de liminar foi negado, mas o processo ainda não tem sentença.
Garupa – A empresa informou que pretende buscar a regularização de acordo com o que prevê a lei municipal.
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99 – A empresa foi procurada, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.
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