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LEGISLAÇÃO

Prefeitura de Santa Cruz atualiza a política habitacional do município; veja o que muda

Foto: Lula Helfer

Viver Bem é o maior projeto desenvolvido em Santa Cruz em número de moradias. Agora, município aguarda o Santa Maria II

A equipe da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária de Santa Cruz do Sul, coordenada pelo titular Fabiano Dupont, atendendo a uma determinação da prefeita Helena Hermany, elaborou a atualização da legislação habitacional do município. Houve, de acordo com o secretário, a revogação da Lei 3.278, de novembro de 1998, e alterações eventuais.

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A iniciativa é possível a partir da criação do Plano Habitacional de Interesse Social, em 2021, onde constam os indicadores de monitoramento como uma ferramenta de planejamento para operacionalizar propostas referentes ao déficit de moradias que deverão ser implementadas pelo Município. O mecanismo é viabilizado por meio do Programa de Melhorias e Construções Habitacionais.

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“A secretaria conta com um sistema informatizado que permitirá instrumentalizar a política de habitação de forma ampla, no que se refere a toda a demanda atendida pelo órgão municipal”, afirma Dupont. Ele reforça que não há um dado oficial sobre déficit de moradias, mas é possível projetar, pois cerca de 3 mil famílias fizeram a pré-inscrição até dezembro de 2022 para o Programa Santa Maria II, que atende a faixa salarial de até R$ 4 mil.

“O Município aguarda o encaminhamento de novas diretrizes a serem enviadas pela União, por meio da Caixa Federal. A partir da mudança de governo, houve a paralisação do Programa Habitacional Santa Maria II, que disponibilizará 148 novas unidades para a comunidade santa-cruzense”, aponta. A ideia é que continuem atendendo as pessoas de baixa renda.

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A prioridade para concessão do imóvel será para mulheres chefes de família, cônjuge ou companheira; família monoparental; idosos e pessoas com deficiência. Serão respeitadas, para a destinação de casas ou terrenos, faixas percentuais de acordo com o rendimento familiar.

Legislação também regulamenta aluguel social

A Política Habitacional de Santa Cruz do Sul para pessoas de baixa renda regulamenta a concessão do benefício conhecido como “aluguel social”. Define que ele será possível diante de situação de vulnerabilidade temporária como riscos, perdas e danos, vivenciada circunstancialmente pelas famílias ou indivíduos e causada pela ausência de abrigo ou residência; violências; ruptura de vínculos familiares e situações de ameaça de vida.

Determina que o benefício seja concedido pelo prazo de 12 meses, permitindo duas prorrogações por iguais e sucessivos períodos. O que extrapolar esse prazo deve ser analisado. A resposta vai depender de um parecer favorável da equipe técnica de assistentes sociais da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

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A limitação de prorrogação do benefício pode ser dispensada quando houver pessoas com deficiência ou doenças graves no núcleo familiar; o motivo da concessão decorrer de violência doméstica e familiar contra mulheres; e o motivo decorrer do desacolhimento de adolescente que sofreu rutptura de vínculos familiares, por meio de ação de destituição do poder familiar, ou que seja impossibilitado de retornar ao núcleo famliar, seja em razão da passagem do tempo ou do período em que estiver acolhido por instituições.

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De modo geral, além da questão do aluguel social e da distribuição gratuita de material de construção, a legislação, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão da última segunda-feira, possibilita acesso a lotes urbanizados. Isso está disponível a pessoas que comprovem não possuir imóvel; comprovem residência no município de Santa Cruz do Sul há no mínimo 24 meses – exceto o pessoal do efetivo da Brigada Militar; comprovem renda familiar de até cinco salários mínimos (sete salários mínimos no caso de servidores pertencentes aos efetivos da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Exército); não tenham sido beneficiadas por programas habitacionais; destinem o imóvel para fins residenciais e/ou comerciais; atendam às exigências específicas dos programas habitacionais e não tenham participado de invasões ou invadido áreas públicas municipais nos 24 meses anteriores ao cadastramento.

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Material de construção

As famílias que ainda não estão cadastradas devem se inscrever na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. O mesmo critério é válido para todos com renda mensal de zero a três salários mínimos, com residência mínima de dois anos em Santa Cruz , em áreas passíveis de regularização fundiária, para receberem o fornecimento de material de construção para reforma. “Cabe salientar que toda distribuição de material será avaliada pela equipe técnica da pasta”, ressalta o secretário Fabiano Dupont.

Os pedidos de concessão de materiais serão atendidos em ordem cronológica. Terão prioridade aqueles retirados de áreas de risco, bem como as famílias compostas por idosos ou pessoas com deficiência. Pessoas de baixa renda também podem ser beneficiadas com ações para a regularização fundiária de interesse social em lotes urbanizados.

Histórico em Santa Cruz

Santa Cruz do Sul tem histórico positivo na concretização de projetos habitacionais, como o Viver Bem, em 2015, com 922 unidades. Em 2021, outras 447 casas populares foram construídas nos loteamentos Mãe de Deus e Santa Maria. O Santa Maria II aguarda encaminhamentos do governo federal. O município tem mais de 3 mil famílias inscritas para eventual novo projeto de habitação popular.

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