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Prefeitura de Passa Sete divulga nota esclarecendo autorização para feira itinerante

Em resposta à nota divulgada na manhã desta sexta-feira por Caciss e Cacisat, a Prefeitura Municipal de Passa Sete divulgou um esclarecimento sobre a autorização concedida para instalação da Feira Itinerante do Brás no município.

Conforme diz a nota, ao contrário do que foi mencionada na nota de repúdio assinada pelas duas entidades de classe, há uma legislação própria (a lei nº 1.576, de 3 de julho de 2018), que regulamenta a realização de feiras e varejo no âmbito municipal.

Confira a nota na íntegra:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Passa Sete, em atenção a manifesto gerado devido a autorização concedida para a instalação da “Feira Itinerante do Brás” no município, nos dias 29 a 31 de março, esclarece que, ao contrário do mencionado em nota de repúdio promovida pela Caciss e Cacisat, possui sim legislação própria – Lei Municipal nº 1.576, de 03/07/2018, que regulamenta a realização de feiras e varejo a âmbito municipal, inclusive, sugerida em reunião por estas entidades.

A legislação conta com uma série de itens, incluindo aqueles todos citados na nota de repúdio, que foram alvo de verificação e fiscalização municipal, inclusive in loco, na manhã desta sexta-feira.

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Cabe ressaltar ainda, que além da verificação da documentação e vistoria, foi realizada consulta telefônica junto aos órgãos representativos do comércio e indústria que abrangem Passa Sete, visando conferência do artigo 10 da Lei Municipal supracitada, onde consta que a empresa promotora deve apresentar comprovação da oferta a empresas e entidades do município que componham tais órgãos e, para surpresa, não há nenhuma empresa ou entidade do município credenciada aos mesmos.

Dessa forma, após extensa avaliação de documentação exigida, restou comprovada a execução de todos os itens. Sendo assim, o que houve por parte da Prefeitura Municipal, foi somente o cumprimento de uma Legislação Municipal, onde, apesar das dificuldades impostas, não é possível impedir a instalação da feira, uma vez que todas as exigências foram legalmente preenchidas, o que pode ser considerado injusto por alguns, porém, administrativamente é apenas correto.

Passa Sete/RS, 29 de março de 2019

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Bertino Rech
Prefeito Municipal de Passa Sete

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