A Prefeitura de Arroio do Tigre, atendendo a uma reivindicação do comércio local, instalou uma placa na entrada da cidade, advertindo sobre a proibição do comércio ambulante sem alvará no município. Conforme a administração municipal, um dos objetivos é proteger o consumidor da compra de produtos sem garantia de procedência.
Além da instalação da placa, que apresenta a proibição que já é prevista na Legislação Municipal desde 2017, o município tem investido na fiscalização, com a atuação de fiscais. Caso seja constatada a comercialização de produtos sem autorização ou a entrada de produtos sem nota fiscal comprovando a origem, poderá ser feita a apreensão dos produtos, além da aplicação de multa.
Conforme o prefeito Marciano Ravanello, a prefeitura está buscando desenvolver uma maior fiscalização e controle para o cumprimento da Lei Municipal. “Com isso, nosso objetivo é evitar a sonegação de impostos, valorizar o comércio local e a proteção do consumidor, que é o mais prejudicado ao adquirir um produto sem garantia de procedência e sem a destinação do valor dos impostos, que são revertidos em mais serviços à população”, afirmou.
Publicidade
LEIA TAMBÉM: Reunião discute instalação de videomonitoramento por meio de parceria público-privada
A Prefeitura não permite nenhuma atividade de comércio ambulante, feirante ou eventual, sem prévia inscrição da pessoa que a exercer, junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, mediante o preenchimento de ficha própria, conforme modelo fornecido ao contribuinte e pagamento de taxa junto a tesouraria. A inscrição deverá ser atualizada por iniciativa dos comerciantes, sempre que o mesmo voltar ao município para exercer sua atividade.
A Administração Municipal também informou que, em razão do estado de calamidade decretada pela pandemia do coronavírus, a atividade de comércio ambulante está temporariamente proibida conforme Decreto nº 3.221, estando proibida a concessão de novas licenças para o exercício do comércio ambulante no município, bem como estão suspensas todas as licenças, que por acaso já estavam concedidas, durante o período de vigência da calamidade pública.
Publicidade
LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS
This website uses cookies.