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Prefeitura apresenta projeto para aumentar rigor no combate às pichações

Entre muitos projetos de lei aprovados na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Sobradinho na noite do último dia 17, chamou a atenção uma indicação apresentada pelo vereador Adão Weber (MDB), um anteprojeto que busca combater com maior rigor as pichações no município. A proposta, bastante elogiada no plenário, teve apoio unânime dos demais parlamentares, e também contou com adesão da Prefeitura.

Proponente da matéria, Weber explicou que o projeto se trata da criação do Programa Municipal de Combate às Pichações, e detalhou como será na prática, com o  Executivo tornando lei municipal. “Este projeto foi elaborado devido à necessidade, pois a nossa cidade está ficando emporcalhada. Está demais isso. Então, estamos buscando uma maneira de diminuir os ataques”, salientou o vereador, em entrevista ao Giro Regional da última quarta-feira, 19.

O vereador lembrou que já existe legislação nacional tratando do assunto, mas que era necessário complementá-la a nível de município. “As pichações já são tratadas como crimes ambientais e podem resultar em condenação. As penas variam e também é importante diferenciá-la da prática do grafite, que é uma manifestação artística de valor cultural”, comentou Weber, que explica ser necessário fazer o pichador “sentir no bolso” caso seja punido pelo ato.

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A punição atual prevê três meses a um ano de detenção e multa ou seis meses a um ano, em caso de monumentos históricos ou tombados. “A ideia é incluir sanções a mais para os pichadores daqui. Se a pessoa for flagrada no ato, ficará sujeita ao pagamento de multa de restauração ou substituição e multa de 5 UPMs (aproximadamente R$ 2 mil)”, explicou Weber. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Fiscalização e arrecadação

De acordo com o parlamentar, qualquer cidadão poderá denunciar o ato da pichação, ficando a cargo da Brigada Militar e também da Prefeitura a fiscalização. O valor arrecadado com as multas poderão ser utilizados na aquisição de câmeras de monitoramento, que ajudem na identificação dos meliantes. A lei também irá garantir um maior controle na venda dos produtos utilizados para a pichação.

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Lei apresentada

Conforme prevê a constituição, vereadores não podem criar leis que impactem na Administração pública. Por isso, não foi possível a apresentação de um projeto de lei da criação do Programa Municipal de Combate às Pichações. A saída encontrada por Adão Weber, portanto, foi criar um anteprojeto, em forma de indicação. A proposta foi aceita pelo Executivo, que encaminhou projeto de lei para a Câmara de Vereadores. Ela será analisada pelas comissões e a votação deve ocorrer na próxima segunda-feira, 1º.

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