Os prefeitos do Vale do Rio Pardo aprovaram nesta quinta-feira, 15, flexibilizações nas atividades econômicas e sociais para a região. As decisões foram tomadas em reunião nesta manhã, entre os chefes do Executivo que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp).
Segundo o grupo, cada cidade ainda deve publicar o próprio decreto para que as alterações entrem em vigor. As mudanças incluem atividades em restaurantes, bares, lanchonetes, academias, casas noturnas e clubes, além de eventos, missas e cultos religiosos, e circulação em condomínios (veja todos os pontos abaixo).
Os gestores ainda aprovaram, nesta manhã, o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.
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As flexibilizações aprovadas
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI;
– Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas;
– Horário de funcionamento das 6 horas à meia-noite, com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local;
– Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento (em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares):
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos;
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;
– Horário de funcionamento das 6 horas à meia-noite, com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.
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Condomínios (áreas comuns):
– Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas, etc.), seguindo o mesmo protocolo de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento”;
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI;
– Horário das 6 horas à meia-noite, com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente.
Missas e Serviços Religiosos:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
– Público máximo de até 150 pessoas em espaços fechados e abertos;
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.
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