Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram aumentar para R$ 80 mil a indenização que o município de Luiziana, no noroeste do Estado, deverá pagar a cada um dos dois filhos de uma mulher que morreu em decorrência da falta de oxigênio.
Na virada de 2012 para 2013, segundo o processo, a paciente sofreu um infarto e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior, mas não teve a devida oxigenação no trajeto porque o único cilindro portátil da Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o Claudião (MDB), sendo utilizado para bombear chope em uma festa de Ano-Novo.
A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou que o município pagasse R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida. Na ocasião, a Justiça considerou ‘negligente’ a conduta do então prefeito e escreveu. “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, decidiu a Justiça.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher morreu por “falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico”. Ela chegou ao Hospital de Campo Mourão, cidade para onde foi levada, já com parada cardiorrespiratória. A Promotoria indicou ainda que, quando o cilindro de oxigênio portátil foi levado da UBS, o pretexto dado foi que o equipamento seria para uso de um parente de “Claudião”.
Ao Tribunal de Justiça, o município alegou que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. A Prefeitura de Luiziana argumentou que o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão. Os filhos também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização por considerarem a condenação branda.
Tal pedido foi atendido pelos desembargadores, que registraram no acórdão: “A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores.”
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No voto, o desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, relator, indicou que o prefeito “não teve nenhuma consideração pelos direitos que deveria zelar” e acabou contribuindo para a morte da cidadã de Luiziana. O desembargador destacou a “sensação de impotência e descrédito” dos filhos diante do sofrimento da paciente “por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local”.
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