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Prefeito usa cilindro de oxigênio para bombear chope e mulher morre sem o equipamento

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram aumentar para R$ 80 mil a indenização que o município de Luiziana, no noroeste do Estado, deverá pagar a cada um dos dois filhos de uma mulher que morreu em decorrência da falta de oxigênio.

Na virada de 2012 para 2013, segundo o processo, a paciente sofreu um infarto e precisou ser levada de ambulância para uma cidade maior, mas não teve a devida oxigenação no trajeto porque o único cilindro portátil da Unidade Básica de Saúde estava na casa do então prefeito, José Claudio Pol, o Claudião (MDB), sendo utilizado para bombear chope em uma festa de Ano-Novo.

A decisão foi dada em julgamento de recurso impetrado pelo município contra sentença de primeiro grau que determinou que o município pagasse R$ 20 mil para cada um dos filhos da falecida. Na ocasião, a Justiça considerou ‘negligente’ a conduta do então prefeito e escreveu. “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, decidiu a Justiça.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, a mulher morreu por “falência múltipla de órgãos e choque cardiogênico”. Ela chegou ao Hospital de Campo Mourão, cidade para onde foi levada, já com parada cardiorrespiratória. A Promotoria indicou ainda que, quando o cilindro de oxigênio portátil foi levado da UBS, o pretexto dado foi que o equipamento seria para uso de um parente de “Claudião”.

Ao Tribunal de Justiça, o município alegou que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da administração pública. A Prefeitura de Luiziana argumentou que o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão. Os filhos também recorreram, pedindo aumento do valor da indenização por considerarem a condenação branda.

Tal pedido foi atendido pelos desembargadores, que registraram no acórdão: “A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores.”

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No voto, o desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, relator, indicou que o prefeito “não teve nenhuma consideração pelos direitos que deveria zelar” e acabou contribuindo para a morte da cidadã de Luiziana. O desembargador destacou a “sensação de impotência e descrédito” dos filhos diante do sofrimento da paciente “por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local”.

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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