No dia 5 de abril, foi encaminhado ao Poder Executivo cópia do Projeto de Lei de autoria da bancada do PMDB, aprovado na sessão do dia 31 de março de 2017, que dispõe sobre a alteração do art. 8.º da Lei que instituiu o plano de cargos da Câmara de Vereadores, com a justificativa de “adequar os vencimentos dos serviços realizados pelos Servidores do Legislativo. Ocorre que o referido projeto não apresenta condições de ser convertido em Lei, tendo em vista que, evidentemente, fere o princípio do interesse público.
O prefeito André Carlos Da Cas destaca que assim se conclui porque a alteração dos coeficientes (que no fundo vem a ser um reajuste salarial), na proporção almejada, representa um aumento de, aproximadamente, 50% nos vencimentos, gerando despesa pública que é inteiramente inadequada e inaceitável para o momento extremamente difícil vivido por toda a nação brasileira. “O momento de crise que o país atravessa exige união de esforços, exige sacrifícios por parte da sociedade, exige bom senso, exige razoabilidade, exige honestidade de propósito por parte dos poderes instituídos”, diz.
Não bastasse isso, o projeto de lei em análise, que visa adequar/reajustar os salários dos servidores da Câmara de Vereadores, desrespeita o artigo 37, X, da Constituição Federal, pelo qual a revisão anual deve ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices. A única justificativa apresentada – adequação dos vencimentos aos serviços realizados pelos servidores – é inaceitável. Protege-se o interesse de um grupo de agentes públicos sem levar em consideração o interesse maior de toda a sociedade ibaramense. “Além do mais, é difícil convencer a sociedade de que um reajuste dessa ordem não causa impacto profundamente negativo sobre as contas públicas. Vale lembrar que o reajuste anual dos servidores municipais de Ibarama, ocorrido no mês de janeiro de 2017, foi de 5,84%”, avalia o prefeito.
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Princípio da razoabilidade
A alteração prevista pelo projeto de lei em análise afronta o princípio da razoabilidade, porque não é necessária, não é adequada, não é proporcional, quando examinada a situação dos beneficiados pelo reajuste diante do tamanho da situação de dificuldade que vem sendo enfrentada por parcela considerável da sociedade brasileira e da própria sociedade ibaramense. A medida fere o princípio do interesse público, porque privilegia uma pequena minoria, sendo, portanto, bastante duvidosa, já que afronta princípios elementares do Estado Democrático de Direito.
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