O prefeito de Carolina – cidade maranhense de 24 mil habitantes na divisa com o Tocantins -, Erivelton Teixeira Neves (PSB), conhecido como doutor Erivelton, virou réu acusado de submeter a ex-amante a um aborto clandestino e sem consentimento. Ele nega as acusações.
A denúncia foi aceita no dia 20 de abril pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, no Tocantins, onde o crime teria sido cometido. O próprio prefeito, que é médico, teria feito o procedimento em um quarto de motel. Ele deve ser julgado no Tribunal do Júri, que tem atribuição para decidir sobre crimes contra a vida. O prefeito pode ser condenado a até dez anos de prisão.
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O caso aconteceu em 2017. A vítima é Rafaela Maria Santos. Em entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, ela afirmou que o prefeito usou como pretexto a necessidade de fazer um exame de sangue para sedá-la e fazer o aborto. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Tocantins (MP-TO), as provas são “fartas”. A investigação reuniu trocas de mensagens e um teste de gravidez positivo.
“Os indícios de autoria, bem como a materialidade delitiva estão fartamente demonstrados nos autos do inquérito policial”, afirma o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado. Além de Erivelton, o MP também denunciou o vereador Lindomar da Silva Nascimento, que na época era motorista do prefeito. Ele estaria no carro quando Rafaela, ainda sedada, foi levada para casa.
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“O escritório Daniel Leite e Advogados Associados, enquanto representante do Sr. Erivelton Teixeira Neves, esclarece que, até a presente data, seu constituinte não foi notificado acerca da ação penal referida na reportagem, o que inviabiliza, por ora, a oferta de resposta específica sobre os seus termos. Inobstante, a defesa destaca que tem total confiança no Poder Judiciário, o qual saberá, garantido o devido processo legal, contraditório, e ampla defesa, conferir justo veredito ao caso. Informa ainda, que o Sr. Erivelton Teixeira Neves sempre se colocou à disposição das autoridades e da sociedade em geral para prestar esclarecimentos ou colaborar com a investigação em curso.”
“O escritório Daniel Leite e Advogados Associados, enquanto representante do Sr. Lindomar da Silva Nascimento, esclarece que, até a presente data, seu constituinte não foi notificado acerca da ação penal referida na reportagem, o que inviabiliza, por ora, a oferta de resposta específica sobre os seus termos. Inobstante, a defesa destaca que tem total confiança no Poder Judiciário, o qual saberá, garantido o devido processo legal, contraditório, e ampla defesa, conferir justo veredito ao caso. Informa ainda, que o Sr. Lindomar da Silva Nascimento sempre se colocou à disposição das autoridades e da sociedade em geral para prestar esclarecimentos ou colaborar com a investigação em curso.”
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