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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Precogs

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao cassar o registro de candidatura (e o mandato) de Deltan Dallagnol (agora ex-deputado federal, salvo recurso), nos remete ao mundo da ficção, haja vista sua (do TSE) pretensiosa adivinhação de futuros e hipotéticos atos alheios.

A pródiga e criativa internet não demorou para associar a acusação e a decisão do TSE a um filme estrelado por Tom Cruise e dirigido por Steven Spielberg.

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Minority Report é um filme de ficção científica (2002) que, no distante ano de 2054, retrata um departamento de polícia especializado “em pré-crime”. Ou seja, a polícia surpreende e prende os potenciais e hipotéticos criminosos (antes do ato ilegal) com base no conhecimento prévio (hipótese) descrito por três videntes/mutantes futuristas, chamados “precogs”.

Caso Dallagnol. Ainda que haja uma série de indícios de ilícitos funcionais, objeto de investigação, apenas depois de sua avaliação e valoração, quanto a suficiente ocorrrência(s) e gravidade, é/seria factível a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), de fato e de direito.

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O PAD assegura a ampliação qualitativa da coleta e da produção de provas, porém, respeita o devido processo legal, ou seja, propicia o contraditório e o exercício de defesa.

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O TSE, especialmente o relator, interpretou futurística e maliciosamente os atos de Dallagnol (o pedido de demissão e o registro de candidatura), dando às suas (dele relator) ideias preconcebidas forma e conteudo de prováveis e hipóteticos fatos subsequentes que Dallagnol iria cometer ou queria evitar.

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Ou seja, o relator interpretou/transformou hipóteses delituosas em fatos. Antecipou-se a um suposto e hipotético PAD. Pior, agiu e concluiu como se fora ele o relator de um imaginário PAD. Pressupôs ideias futuras (de Dallagnol) e valorizou tais hipóteses.

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A “lei da ficha-limpa” é clara. Para sustentar o voto do relator e a própria decisão do TSE, deveria existir previamente um processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado e em tramitação, à época do pedido de demissão e o registro de candidatura. Porém, não existia!

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Infelizmente, faz tempo que o ativismo judicial tem se esmerado em adiar e arquivar, prender e soltar, condenar e descondenar, ignorando legislações e competências, se necessário. Com ou sem “precogs”!

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