O prazo para que os servidores públicos estaduais migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) termina na sexta-feira, 18. Podem alterar o regime os servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, que ingressaram no Estado antes de 19 de agosto de 2016.
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Se aderirem ao plano de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev), os servidores que recebem remuneração superior a R$ 7.507,49 receberão a contrapartida do Estado (patrocinador) na mesma proporção da contribuição que realizarem.
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Ao realizar a migração e aderir ao plano da RS-Prev, os servidores estão tomando a decisão de limitar a aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, ao mesmo tempo, alterar a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS, que também ficará limitada ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 7.507,49.
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A decisão é irretratável e irrevogável. Por isso, a recomendação é que os servidores analisem a transição com cuidado. No site da Fundação há uma página sobre o tema na qual estão disponibilizadas todas as informações.
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Para simular a migração, considerando adesão ao Regime de Previdência Complementar – RPC, acesse o site do Simulador da Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Simprev). Na página, é possível calcular os seguintes benefícios:
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Para optar pelo Regime de Previdência Complementar, o servidor estadual deve preencher o formulário Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar, expressando sua vontade. O formulário está disponível nas Unidades de Pessoal do órgão de origem e no site do RS Prev.
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Para o servidor que migra é possibilitada a inscrição no Plano RS-Futuro (administrado pela RS-Prev), de modo que, àqueles servidores que percebem remuneração acima do teto do RGPS é assegurada a contrapartida do Estado em igual valor na construção da sua reserva. O requerimento de inscrição pode ser encontrado no site do RS Prev.
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