Embora o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tenha vencido em abril para todos, o último dia para licenciamento dos veículos com placas terminadas em 1, 2, 3, 4 e 5 é 30 de junho. Para regularizar o licenciamento anual 2023, deve-se quitar, além do IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas vencidas. Já proprietários de veículos com placas de finais 6, 7, 8, 9 e 0 têm até 31 de julho para quitar o licenciamento – o documento de 2022 é válido até essa data.
Será considerado devidamente licenciado o veículo que tiver todos os itens do licenciamento quitado, desde que não haja nenhuma outra pendência bloqueante – como comunicação de venda sem transferência ou chamado de recall em atraso.
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A recomendação é que o proprietário verifique se o veículo foi efetivamente licenciado para o ano de 2023 acessando o site oficial do DetranRS e clicando no link ‘Consulta de veículo’. É importante confirmar se foram quitados todos os débitos exigíveis e se o veículo não possui nenhuma outra pendência ativa.
O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) em papel-moeda, de cor verde, não é mais emitido em todo o país. Atualmente, o padrão é o documento digital, acessado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso queira, o proprietário tem ainda a opção de imprimir uma versão em papel A4 em qualquer impressora. Esse documento possui um código de verificação e é aceito pela fiscalização em todo o Mercosul.
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No site do DetranRS, é possível saber como gerar o CRLV digital e imprimir o documento, no menu Veículos, box Licenciamento.
O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de:
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Evite o uso de sites de buscas que possam induzir a clicar em links de páginas falsas, criadas para aplicar golpes. Normalmente, esses sites aparecem primeiro nos resultados de busca, por serem anúncios patrocinados pelos criminosos. Por ali, disponibilizam links, guias e até códigos Pix falsos, que direcionam o pagamento para pessoas físicas. O dinheiro é creditado aos bandidos e o proprietário não tem o veículo regularizado.
Para evitar prejuízos, a recomendação é sempre pesquisar em canais oficiais dos órgãos estaduais. Antes de confirmar o pagamento, é necessário conferir se o valor será creditado a um CNPJ de um órgão do governo do Estado, seja DetranRS ou Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (no caso de IPVA).
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