Diferente da eleição municipal, no pleito para governador, deputado estadual e federal, senador e presidente da República é possível votar fora do domicílio eleitoral. Quem tem título de eleitor registrado em Santa Cruz, por exemplo, e estará em outra cidade gaúcha no dia da eleição, em 7 de outubro, poderá votar normalmente para todos os cargos. Já se o eleitor estiver em outro estado, vota só para presidente.
No entanto, para votar em trânsito, o eleitor precisa informar à Justiça Eleitoral previamente. E o prazo termina nesta quinta-feira, 23. Até o fim da tarde de ontem, o Cartório Eleitoral de Santa Cruz havia recebido 125 notificações. O serviço funciona do meio-dia às 19 horas na Rua Ernesto Alves, 760, em frente à Praça Siegfried Heuser. Para requerer o voto em trânsito é preciso ir pessoalmente e levar documento oficial com foto.
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