Até o último dia útil deste mês, pessoas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural precisam encaminhar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Em Santa Cruz do Sul, os associados podem buscar o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares (Rua Ramiro Barcelos, 1.054), para acertar as contas com a Receita Federal.
Segundo o presidente do STR, Sergio Reis, o fluxo das declarações na região de atuação da entidade está dentro do esperado. “Nos quatro municípios que nosso sindicato abrange – Santa Cruz, Sinimbu, Vale do Sol e Herveiras –, o fluxo está normal, se compararmos com dados dos anos anteriores, mas sempre há as pessoas que deixam para o último momento. Alertamos para que façam o quanto antes”, disse Reis. Somados os quatro municípios, 3.565 propriedades já foram regularizadas só nos escritórios do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares. Em relação ao ano passado, informa o dirigente, faltariam 26% das propriedades.
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A multa para quem não enviar a declaração e pagar a primeira parcela do tributo até 30 de setembro é de 1% ao mês. “Esse imposto é anual para o governo federal. Apesar de serem taxas baixas, é obrigatório. Se o produtor não faz o recolhimento dentro do prazo, ele estará sujeito a uma multa. Caso não regularize depois, em muitos casos acontece o bloqueio do CPF do proprietário, por se tratar de imposto federal. E aí só se consegue a regularização na Receita Federal”, explicou o presidente do STR.
O pagamento pode ser dividido em até quatro vezes, mas a parcela não deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto com valor menor que R$ 100,00 deve ser pago em cota única, segundo a Receita Federal. A declaração do ITR também pode ser preenchida e enviada à Receita por meio da internet. Para isso, é preciso acessar o endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
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No início de setembro, quase 2 milhões de contribuintes em todo o País já haviam enviado a declaração ao governo. No Rio Grande do Sul, 125.377 proprietários de áreas rurais tinham feito a declaração até 29 de agosto, um mês antes da data-limite.
O pagamento normalmente é feito no Banco do Brasil. Para a declaração, o contribuinte deve levar ao STR o recibo do ano anterior, quando é feita uma análise de dados para o encaminhamento à Receita. Caso a propriedade rural tenha passado por alguma modificação desde a última declaração, como venda ou desmembramento, é preciso apresentar também uma certidão atualizada, que pode ser obtida no cartório de registro de imóveis.
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Proprietários de terras em zonas rurais também precisam fazer a atualização do imposto do Incra, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). O documento é necessário caso o proprietário de terras queira vender, arrendar, hipotecar ou desmembrar sua área.
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