O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 7 de março e se encerra na próxima terça-feira, 31. Quem declarar depois dessa data estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do total do imposto. Conforme a Receita Federal, até as 11 horas da última quinta-feira mais de 27 milhões de pessoas já haviam declarado o tributo no País. A expectativa é que até a data final sejam recebidas mais de 34 milhões de declarações – 2,4 milhões delas, do Rio Grande do Sul.
Quem deixar para enviar a documentação após o prazo pagará multa. Segundo a Receita, ela equivale 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto. O contribuinte terá 30 dias para quitar a penalidade. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda ou pelo E-CAC na opção Meu Imposto de Renda. Para quem tem direito à restituição, se o valor não for pago dentro da data estabelecida, será deduzido, com juros, do valor que retornará ao declarante.
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O preenchimento das informações é um dos assuntos que mais causam dúvidas e deve ganhar atenção redobrada. A orientação é, primeiramente, tentar enviar tudo corretamente e dentro do prazo. Em último caso, se não conseguir todos os dados necessários, o contribuinte pode enviar, ainda que faltando informações, para posteriormente retificá-la. “Declarações efetuadas com informações errôneas ou omissas – por exemplo, rendimento tributável ou despesas deduzidas indevidamente – correm o risco de cair na ‘malha fina’. O declarante terá que providenciar as correções e comprovar os dados enviados”, alerta a contabilista Simone Beckenkamp Müller.
Na última terça-feira, 24, o órgão liberou a consulta do primeiro lote de restituição, que deve contemplar também valores residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para mais de 3 milhões de pessoas será disponibilizado na terça-feira, 31, totalizando R$ 6,3 bilhões. Segundo Simone, a primeira leva é destinada aos que têm prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, quem tiver alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois, a análise das declarações é feita por ordem de envio; portanto, quem deixa para entregar na última hora, recebe a restituição mais tarde. Conforme a Receita Federal, os próximos valores serão liberados em 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
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Destinação
Quem desejar, ainda pode destinar parte do Imposto de Renda devido a entidades beneficentes. Até 31 de maio, quem declarar pelo modelo completo pode destinar 6% aos fundos da criança e do adolescente e do idoso, no menu Doação Diretamente na Declaração. A partir dali há a geração de duas Darfs, que não podem ser parceladas ou quitadas por débito automático e devem ser pagas até a data-limite de envio do IR. Conforme a Receita Federal, menos de 10% das pessoas do Vale do Rio Pardo utilizam o recurso de doação do valor.
Por fim, Simone Müller esclarece uma dúvida recorrente – se microempreendedores individuais (MEIs), devem declarar.
“Nossa orientação é que procurem um profissional contábil para a correta interpretação e cálculo dos valores. Com base na declaração anual do MEI é que se verifica a necessidade de efetuar o pagamento do Imposto de Renda pessoa física.”
Na região
Faltando poucos dias para o fim do prazo, cerca de 20% dos contribuintes da região ainda não realizaram o envio da documentação, conforme dados da Receita Federal em Santa Cruz do Sul até as 16h30 de quinta-feira. O órgão recomenda que a população não deixe para a última hora, pois o site costuma apresentar lentidão devido ao grande fluxo de transmissões. Confira abaixo os dados dos municípios:
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Total declarado até quinta
Santa Cruz do Sul – 76%
Venâncio Aires – 85%
Vera Cruz – 83%
Vale Verde – 83%
Sinimbu – 85%
Rio Pardo – 79%
Passo do Sobrado – 71%
Pantano Grande – 77%
Mato Leitão – 83%
Lagoão – 76%
Herveiras – 72%
Gramado Xavier – 81%
Encruzilhada do Sul – 79%
Candelária – 75%
Boqueirão do Leão – 78%
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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, em 2021
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a RS 40 mil, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, herança ou Participação em Lucros e Resultados (PLR)
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência de imposto, e realizou operação em bolsa de valores, de mercadorias e semelhantes
- Quem teve isenção de capital sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias
- Em atividade rural, quem teve receita bruta superior a R$142.798,50
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil
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