O prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2017 vai até esta sexta-feira, 29. De acordo com a Receita Federal, a previsão é que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.
Devem apresentar a DITR referente a 2017 aqueles que, na data da apresentação, sejam:
- Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
- Um dos compossuidores (quem possui uma coisa em comum com outro), quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Também tem a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu:
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- A posse do imóvel rural;
- O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante;
- A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Para fazer a declaração, basta acessar o site da Receita.