Ampliado no início da pandemia e suspenso em setembro de 2020, o prazo para a conclusão do processo de primeira habilitação de condutores volta a ser de 12 meses. A medida vale para quem abrir processo a partir de 1º de janeiro de 2022. Quem já está com processo aberto, em qualquer das etapas da formação, tem até 31 de dezembro de 2022 para concluí-lo. A Deliberação 248/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro.
O prazo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação (realização dos exames médico e psicológico, aulas e prova teórica, aulas e provas práticas) é o que está originalmente previsto pela legislação. Esse prazo foi estendido para 18 meses no início da pandemia e depois, diante do agravamento do cenário e represamento dos serviços, foi suspenso por tempo indeterminado pelo Contran.
Com a redução das restrições permitidas pela vacinação, o Contran reestabeleceu o prazo original, que começa a contar no dia da abertura do serviço em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Ao abrir o serviço, o candidato terá um número de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) com a validade de um ano para fazer todas as etapas da formação. Se não concluir nesse prazo, o candidato pode abrir um novo serviço e reiniciar o processo de habilitação, com possibilidade de aproveitamento de algumas etapas, como aulas teóricas e práticas já concluídas, por exemplo.
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