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Portaria estabelece novas regras para aquisição de armas por servidores públicos

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa segunda-feira, 2, altera os procedimentos para aquisição e transferência de armas de uso restrito por servidores públicos. A norma estabelece que servidores, tanto ativos quanto inativos, podem adquirir até duas armas, com exclusão de modelos automáticos e de alto impacto destrutivo.

As regras se aplicam a diversas categorias, como guardas municipais e magistrados, que devem atender a requisitos específicos relacionados à aptidão técnica e psicológica. Elaborada pelo Comando Logístico do Exército em conjunto com a Polícia Federal (PF), a portaria se baseia no Decreto nº 9.847 de 2019 e apresenta mudanças significativas nos critérios de controle e uso de armamentos.

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Casos excepcionais, como transferências por herança, estão previstos na regulamentação, permitindo ultrapassar o limite de armamento sob condições estabelecidas pelo Decreto nº 11.615, de 2023. Além disso, armas atualmente registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) deverão ser migradas para o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), com prazo de 180 dias para adequação às novas normas.

A portaria ainda proíbe a personalização de armas adquiridas por servidores públicos. Itens como brasões, nomes ou distintivos institucionais estão vetados, com o objetivo de promover neutralidade e uniformidade no uso de equipamentos.

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Os critérios para aquisição incluem, além de autorizações da Polícia Federal e do Exército, comprovação de capacidade técnica, laudos psicológicos e documentação que ateste a inexistência de antecedentes criminais. Grupos específicos, como membros do Ministério Público e policiais, enfrentam exigências adicionais, como a conclusão de cursos de formação.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de avaliações psicológicas periódicas a cada três anos para servidores que possuam registro de arma de fogo vinculado ao Sinarm. Essas avaliações serão conduzidas por profissionais designados pelas instituições responsáveis, reforçando o compromisso com o uso responsável e seguro de armamentos.

O controle sobre a comercialização também foi aprimorado. Fabricantes e importadores passam a ser obrigados a registrar todas as armas vendidas no Sistema de Controle Fabril de Armas, incluindo aquelas destinadas à exportação, garantindo maior rastreabilidade e transparência.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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