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Portaria do TSE pode extinguir zona eleitoral de Sobradinho

ATUALIZADO ÀS 13h40 DESTA TERÇA-FEIRA

Uma portaria editada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, pode trazer prejuízos eleitorais para a região Centro Serra. A zona eleitoral com sede em Sobradinho (53ª), que atende mais de 30 mil eleitores pode ser extinta por não se adequar aos novos parâmetros estabelecidos.

O alerta sobre a determinação do magistrado foi dado pela chefe do Cartório Eleitoral de Sobradinho, Maria Ignez Izolani, durante discurso na tribuna da Câmara de Vereadores de Sobradinho, no início da noite desta segunda-feira, 22. “Essa notícia caiu como uma bomba para nós”, explicou.

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Conforme Maria Ignez, a mudança vai causar transtornos para eleitores, políticos e partidos políticos da região. “O eleitor do interior já tem dificuldade para vir até Sobradinho, imagina com essa mudança, tendo que ir a Santa Cruz, por exemplo”, salienta, mostrando indignação com a portaria.

A chefe do Cartório lembra que a 53ª Zona Eleitoral realizou um dos pleitos mais rápidos do Estado em 2016 e fez um pedido aos vereadores para que se unam para reverter o fechamento. “Perder um órgão público é perder representatividade”, avalia.

Entenda

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Na última semana, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade três alterações na resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de realizar um rezoneamento eleitoral, visando aprimoramento do trabalho e economia de recursos.

A proposta, começando pelas capitais, limita que cada zona eleitoral tenha, no mínimo 100 mil e máximo de 200 mil eleitores. O estudo aponta que a média geral é de 80 mil eleitores por zona, mas existem “extremos”, com zonas com 200 mil e outras com cerca de 10 mil.

Já a portaria 372/2017 dispõe sobre os ajustes necessários aos tribunais regionais eleitorais, estabelecendo, neste momento, critérios e parâmetros para a adequação das demais zonas eleitorais do país à nova regulamentação, observando os princípios da economicidade, eficiência e efetividade. Conforme a resolução, os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados sob sua jurisdição que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos.

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Cartório de Arroio do Tigre não está na lista

Apesar de também não se enquadrar nos parâmetros estabelecidos pela portaria do TSE, a 154ª Zona Eleitoral, com sede em Arroio do Tigre, não está na lista dos possíveis cartórios que serão extintos. A informação foi repassada pela juíza eleitoral Márcia Rita de Oliveira Mainardi à reportagem da Rádio Gazeta FM no início da tarde desta terça-feira, 23.

Conforme Márcia, o cartório de Arroio do Tigre, caso realmente seja mantido, pode abrigar os municípios de abrangência da 53ª Zona Eleitoral – Sobradinho, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Passa Sete e Segredo -, além também das zonas eleitorais de Candelária e Espumoso, que estão na lista.

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