Categories: Centro-Serra

Por unanimidade, TRE-RS mantém Maninho e Mayerhofer na Prefeitura

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) rejeitou o recurso impetrado por Miguel Vieira e Alencar Furlan, que pedia a cassação dos diplomas de Maninho Trevisan e Armando Mayerhofer, vencedores das eleições municipais de 2016. Com isso, prefeito e vice de Sobradinho irão manter seus mandatos.

O julgamento ocorreu na tarde dessa quinta-feira, 27, na sede do tribunal, em Porto Alegre. Além de negarem o recurso, os desembargadores também reduziram o valor da multa imposta a prefeito e vice na sentença proferida em primeira instância.

Vale lembrar que, em julho, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS), órgão ligado ao Ministério Público Federal, opinou pela cassação dos diplomas da dupla. Entretanto, o parecer emitido pelo procurador Luiz Carlos Weber foi desconsiderado pelo tribunal.

Publicidade

À noite, Maninho e Mayerhofer foram recepcionados no trevo de acesso a Sobradinho por militantes dos partidos que integram a administração e também por amigos e familiares. Houve carreata pelas ruas da cidade e fogos de artifício, celebrando a permanência na Prefeitura.

O processo

Maninho e Mayerhofer foram investigados pelos crimes de compra de votos e condutas vedadas. A representação eleitoral, movida em 2016 por Miguel Vieira e Alencar Furlan, foi acatada julgada parcialmente procedente em maio desse ano, pelo juíz da 53ª Zona Eleitoral, Cristiano Eduardo Meincke, que impôs apenas pagamento de multa a prefeito e vice.

Publicidade

As duas partes recorreram da decisão em primeira instância. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que pedia a cassação dos diplomas, gerou uma reviravolta no processo. O procurador Luiz Carlos Weber opiniou pela licitude de uma gravação que havia sido desconsiderada no processo, o que resultou em condenação parcial somente por conduta vedada. Para ele, houve, entretanto, captação ilícita de sufrágil.

Esse é o segundo processo enfrentado por Maninho e Mayerhofer desde as eleições municipais de 2016. Na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida logo após o pleito, eles foram condenados pelo TRE a somente pagamento de multa.

Na ocasião, Miguel e Alencar haviam recorrido da decisão em primeira instância, que julgou improcedente a denúncia, que se baseava em cinco fatos denunciantes, entre eles a distribuição de brita no período eleitoral.

Publicidade

TI

Share
Published by
TI

This website uses cookies.