Existem servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (muitas vezes chamado de estatutário), que é o caso dos concursados e efetivados no cargo. E há aqueles que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (ao INSS), como os que exercem cargos de confiança, os contratos emergenciais e aqueles que trabalham em municípios onde não há Regime Próprio, que não instituíram (ou tinham e extinguiram) esse sistema. Santa Cruz do Sul é um exemplo disso. Temos mais de 200 municípios no Estado em que o vínculo previdenciário é o do INSS.
Não há dúvidas de que servidor público vinculado a Regime Próprio tem que sair do cargo quando se aposenta. A lei determina a “vacância” do cargo, ou seja, o cargo fica vago e depois é novamente preenchido, a partir de um concurso público ou, temporariamente, por servidor emergencial. Até há pouco tempo, quando o servidor público se aposentava pelo INSS, não precisava se afastar do trabalho. Com isso, milhares de servidores se aposentaram e continuaram trabalhando.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal mudou o entendimento e passou a interpretar que o servidor não pode cumular aposentadoria com cargo no município. E isso pegou muitos de surpresa, que já estavam há anos aposentados e continuavam a trabalhar normalmente nas suas atividades. Em função dessa decisão do STF, a maioria dos municípios que mantinham na ativa os servidores aposentados está realizando um processo massivo de demissões.
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O que justificava o entendimento anterior do STF era o fato de os servidores públicos serem vinculados ao INSS. Alguns devem estar se perguntando se ainda há algo a fazer. Acredito que o decurso do tempo pode ser alegado como motivo para que o servidor permaneça no cargo, por meio do Judiciário.
A Emenda Constitucional 103/19 (reforma da previdência) criou regras mais rígidas, no sentido de que o segurado do INSS que usar tempo de serviço público para a aposentadoria terá que se afastar do trabalho. E essa regra vale até mesmo para quem exerce cargo em comissão. Mas a regra posterior à Emenda está muito clara, diferentemente da situação de quem se aposentou antes da reforma, que decidiu se aposentar sabendo que poderia permanecer no cargo. Essa insegurança jurídica é muito ruim, porque as pessoas se planejam considerando uma regra e depois a interpretação muda e não há mais como voltar atrás.
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