O policial militar denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul à Justiça Federal de Canoas por fazer uso indevido de acesso restrito ao Sistema de Consultas Integradas do RS foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele respondeu criminalmente por violação de sigilo funcional no episódio que ficou conhecido à época como “Caso do Sargento”.
O MPF, com o auxílio da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública do Estado, demonstrou que o sargento da Brigada Militar utilizou-se indevidamente de sua condição de integrante do Núcleo de Inteligência da Casa Militar para realizar apurações no Sistema de Consultas Integradas, entre os anos de 2008 a 2010, a fim de investigar autoridades federais.
A denúncia criminal assinada pelo procurador da República Celso Antônio Tres informa que, além dos procuradores da República Adriano dos Santos Raldi e Alexandre Schneider – que à época dos fatos integravam a força-tarefa do MPF que investigava as fraudes de R$ 44 milhões no Detran gaúcho e nas fundações de apoio à Universidade Federal de Santa Maria que foram denunciadas através da Operação Rodin –, o delegado da Polícia Federal Jorge Luís Raupp Pereira, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região João Ghisleni Filho e o então deputado federal Luiz Carlos Busato também tiveram dados pessoais invadidos pelo acusado.
Publicidade
Em primeira instância, o militar havia sido absolvido mas, depois de recurso do MPF, o TRF4 o condenou.