A Receita Federal e a Polícia Federal cumpriram na manhã desta quarta-feira, 17, em Porto Alegre, mandado de busca e apreensão na residência de um técnico contábil que forjava laudos médicos com o objetivo de pleitear isenção de Imposto sobre a Renda.
Para ter direito a essa modalidade de isenção, o contribuinte deve comprovar ser portador da moléstia mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estado ou município. Em regra, o técnico investigado preenchia as declarações dos últimos cinco anos e providenciava os laudos periciais, falsificando as assinaturas dos médicos.
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A maior parte dos laudos teria sido supostamente emitida pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Junta da Polícia Militar. Consultadas, ambas as instituições afirmaram que os laudos eram falsos. Os médicos que constavam como assinantes também declararam que suas assinaturas foram falsificadas.
De acordo com as investigações, o serviço oferecido pelo técnico envolvia o preenchimento das declarações, respostas às intimações e eventuais recursos administrativos no caso de lançamento de tributos pela Receita Federal.
Seus clientes eram angariados por meio da indicação de contribuintes que haviam recebido as restituições após a declaração de rendimentos como isentos, o que os induzia a pensar que o processo seria bem-sucedido. Dessa forma, o número de clientes foi crescendo ao longo do tempo.
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Apurações preliminares indicam que entre os envolvidos existem desde contribuintes que foram ludibriados até aqueles que tinham ciência das irregularidades, mas queriam tirar proveito.
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O nível de conhecimento de cada um será apurado no decorrer do inquérito policial federal. Os responsáveis podem responder pela prática de crime contra a ordem tributária e de falsidade documental.
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Em procurações outorgadas por seus clientes, o técnico contábil era identificado como consultor tributário e advogado. Contudo, o número de registro indicado pertence a um homônimo, registrado na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais.
Foram identificados 287 contribuintes, titulares de 1.238 declarações, informando indevidamente que possuíam direito à isenção. Considerados os exercícios de 2018 a 2023, o total dos rendimentos declarados como isentos ultrapassou R$ 166 milhões.
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As restituições pleiteadas atingiriam cerca de R$ 26 milhões. Contudo, após a ação da Receita Federal, 557 declarações sob suspeita foram retificadas. As restantes estão sob análise do fisco, que já exigiu a devolução de R$ 5,5 milhões restituídos indevidamente a 193 declarantes.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes sejam criteriosos ao delegar a terceiros o preenchimento de suas declarações, e que sempre exijam cópia do que foi apresentado.
Tal advertência deve-se ao fato de que alguns profissionais tentam aumentar os valores a restituir mediante o uso de informações falsas, e muitos declarantes são influenciados por colegas ou conhecidos em situação semelhante que receberam restituições maiores que as suas.
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Ocorre que a Receita Federal dispõe de mecanismos de controle que podem ser acionados mesmo após o pagamento das restituições – como ocorreu no caso investigado. E, caso as informações que ensejaram o aumento da restituição sejam falsas, o contribuinte estará sujeito a multa, juros e representação por crimes contra a ordem tributária.
* Com informações da Receita Federal
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