Um relatório de 44 páginas da Polícia Federal, anexada ao inquérito da 23ª etapa da Lava Jato, chamada de Operação Acarajé, aponta para um “possível envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em práticas criminosas”. No documento, o delegado Filipe Hille Pace analisa a anotação “Prédio (IL)” encontrada em celular do empresário Marcelo Odebrecht ao lado de valor superior a R$ 12 milhões.
“Em relação à anotação ‘Prédio (IL)’ a Equipe de Análise consignou ser possível que tal rubrica faça referência ao Instituto Lula. Caso a rubrica ‘Prédio (IL)’ refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva”, aponta o relatório. “O possível envolvimento do ex-presidente da República em práticas criminosas deve ser tratado com parcimônia, o que não significa que as autoridades policiais devam deixar de exercer seu mister constitucional”, ressalta ainda o documento.
Segundo o delegado, uma planilha de anotações, “possivelmente idealizada por Marcelo Bahia Odebrecht”, revela que o dirigente máximo do Grupo Odebrecht tinha controle sobre a destinação de recursos, à margem da lei, ao Partido dos Trabalhadores. O relatório faz menção, ainda, ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso desde abril de 2015 na Lava Jato. “Há, em anotação do celular de Marcelo Bahia Odebrecht menção a palavra ‘Prédio’. Na nota, a palavra está acompanhada de ‘Vaca’, sendo que a conclusão alcançada foi a de que seriam disponibilizados recursos a João Vaccari Neto.”
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Além disso, o documento aponta o montante de R$ 12,42 milhões supostamente destinado à construção do Instituto Lula – três vezes o valor de R$ 1.057.000,00 (R$ 3.171.000,00), acrescidos dos valores de R$ 8.217.000,00 e 1.034.000,00.
“As investigações policiais conduzidas na Operação Lava Jato demonstraram que a negociação de vantagens indevidas, quando se referiam a transferências bancárias no exterior ou disponibilização do recurso em espécie, permaneciam, geralmente, em números inteiros – tal como R$ 500.000,00, R$ 1.000.000,00, R$ 1.500.000,00. Não é crível que o agente corrompido solicitasse a disponibilização, em espécie, de valores quebrados, tal como R$ 1.057.000,00”, aponta o texto.
“Valores ‘quebrados’ foram identificados em duas situações: quando a vantagem indevida era calculada a partir de porcentuais – no caso dos contratos da Petrobras – e quando a vantagem se travestia na disponibilização de serviços, bens e outras benesses passíveis de serem valoradas precisamente. Assim, caso a rubrica ‘Prédio (IL)’ refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva”, conclui o documento.
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