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Polícia Federal aponta ‘possível envolvimento’ de Lula em ‘práticas criminosas’

Um relatório de 44 páginas da Polícia Federal, anexada ao inquérito da 23ª etapa da Lava Jato, chamada de Operação Acarajé, aponta para um “possível envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em práticas criminosas”. No documento, o delegado Filipe Hille Pace analisa a anotação “Prédio (IL)” encontrada em celular do empresário Marcelo Odebrecht ao lado de valor superior a R$ 12 milhões.

“Em relação à anotação ‘Prédio (IL)’ a Equipe de Análise consignou ser possível que tal rubrica faça referência ao Instituto Lula. Caso a rubrica ‘Prédio (IL)’ refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva”, aponta o relatório. “O possível envolvimento do ex-presidente da República em práticas criminosas deve ser tratado com parcimônia, o que não significa que as autoridades policiais devam deixar de exercer seu mister constitucional”, ressalta ainda o documento.

Segundo o delegado, uma planilha de anotações, “possivelmente idealizada por Marcelo Bahia Odebrecht”, revela que o dirigente máximo do Grupo Odebrecht tinha controle sobre a destinação de recursos, à margem da lei, ao Partido dos Trabalhadores. O relatório faz menção, ainda, ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso desde abril de 2015 na Lava Jato. “Há, em anotação do celular de Marcelo Bahia Odebrecht menção a palavra ‘Prédio’. Na nota, a palavra está acompanhada de ‘Vaca’, sendo que a conclusão alcançada foi a de que seriam disponibilizados recursos a João Vaccari Neto.”

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Além disso, o documento aponta o montante de R$ 12,42 milhões supostamente destinado à construção do Instituto Lula – três vezes o valor de R$ 1.057.000,00 (R$ 3.171.000,00), acrescidos dos valores de R$ 8.217.000,00 e 1.034.000,00.

“As investigações policiais conduzidas na Operação Lava Jato demonstraram que a negociação de vantagens indevidas, quando se referiam a transferências bancárias no exterior ou disponibilização do recurso em espécie, permaneciam, geralmente, em números inteiros – tal como R$ 500.000,00, R$ 1.000.000,00, R$ 1.500.000,00. Não é crível que o agente corrompido solicitasse a disponibilização, em espécie, de valores quebrados, tal como R$ 1.057.000,00”, aponta o texto.

“Valores ‘quebrados’ foram identificados em duas situações: quando a vantagem indevida era calculada a partir de porcentuais – no caso dos contratos da Petrobras – e quando a vantagem se travestia na disponibilização de serviços, bens e outras benesses passíveis de serem valoradas precisamente. Assim, caso a rubrica ‘Prédio (IL)’ refira-se ao Instituto Lula, a conclusão de maior plausibilidade seria a de que o Grupo Odebrecht arcou com os custos de construção da sede da referida entidade e/ou de outras propriedades pertencentes a Luiz Inácio Lula da Silva”, conclui o documento. 

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