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Polícia Civil conclui inquérito sobre atropelamento no Distrito Industrial

A Polícia Civil concluiu o inquérito a respeito do acidente que vitimou Tiago Rodrigues de Moraes, de 36 anos, em Santa Cruz do Sul. A 2ª Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Sul realizou dois procedimentos em paralelo; um para apurar a conduta do adolescente que conduzia o veículo e outro para apurar a conduta do pai dele, que era o proprietário do carro e estava junto no momento da colisão. Após a conclusão, o material foi encaminhado ao Poder Judiciário.

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De acordo com o delegado Alessander Zucuni Garcia, responsável pela investigação, a única pendência para a conclusão do caso era o resultado de um laudo pericial que chegou na semana passada. “Recebemos esse laudo, que esclareceu que o veículo não apresentou nenhum problema mecânico. A partir daí, em função de outros elementos que a gente tinha como depoimentos e filmagens das proximidades, concluímos o inquérito indiciando o pai por dois crimes, por haver entregue o veículo para o adolescente e por ser coautor do homicídio culposo de trânsito.”

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Conforme Alessander, durante o depoimento, o homem, de 53 anos, não chegou a negar que o menor estivesse na condução do automóvel. Ele alegou que conduzia o veículo e teria se sentido mal, desembarcado e sentado no banco do carona e então o filho teria assumido o volante. “Nas filmagens que a gente observou do local, quando ele desembarcou do veículo, em nenhum momento transparece que ele tinha algum problema de saúde ou estava passando mal. A alegação dele não encontrou sustentação no que a gente coletou.”

O adolescente também responderá por homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar, com agravante de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode aumentar a pena. Se aberta ação penal, o juiz da Vara da Infância e Juventude vai estabelecer a medida socioeducativa referente à conduta do menor. Além da internação na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), as medidas previstas podem ser advertência, prestação de serviço comunitário ou semiliberdade.

Já o juiz da Vara Criminal vai estabelecer uma pena para o adulto em função das condutas dele, se entender que tem elementos para uma condenação. O pai responde em liberdade e se for condenado, as penas vão de dois a quatro anos de prisão pela coautoria no homicídio culposo, e de seis meses a um ano por entregar a condução do veículo a uma pessoa não habilitada. A pena pode chegar no máximo a cinco anos. “São crimes que em tese não justificam uma medida cautelar como a prisão provisória. Ao final o juiz vai estabelecer qual vai ser a pena, qual vai ser a consequência deste ato dele.” Os nomes dos envolvidos não são divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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O delegado ainda ressalta que o caso deve ser um aviso para a população. “Que isso sirva de alerta para os pais, para em condição nenhuma permitir que pessoas inabilitadas ou adolescentes assumam a direção do veículo. As consequências podem ser trágicas como foram neste caso. Que isso sirva de exemplo para se evitar condutas deste tipo.”

Tiago Rodrigues de Moraes tinha 36 anos

Acidente
O acidente ocorreu na tarde de 11 de setembro na Avenida Felisberto Bandeira de Moraes no Distrito Industrial, em frente ao Motel Monn Cherry, na estrada que dá acesso a Cerro Alegre Baixo. Uma caminhonete Toyota Hilux atingiu a vítima que varria uma calçada em frente ao local de trabalho. Após atingir o funcionário, o carro colidiu com uma árvore. Tiago, que era natural de Herveiras, morreu no local.

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