A Polícia Civil concluiu o inquérito a respeito do acidente que vitimou Tiago Rodrigues de Moraes, de 36 anos, em Santa Cruz do Sul. A 2ª Delegacia de Polícia de Santa Cruz do Sul realizou dois procedimentos em paralelo; um para apurar a conduta do adolescente que conduzia o veículo e outro para apurar a conduta do pai dele, que era o proprietário do carro e estava junto no momento da colisão. Após a conclusão, o material foi encaminhado ao Poder Judiciário.
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De acordo com o delegado Alessander Zucuni Garcia, responsável pela investigação, a única pendência para a conclusão do caso era o resultado de um laudo pericial que chegou na semana passada. “Recebemos esse laudo, que esclareceu que o veículo não apresentou nenhum problema mecânico. A partir daí, em função de outros elementos que a gente tinha como depoimentos e filmagens das proximidades, concluímos o inquérito indiciando o pai por dois crimes, por haver entregue o veículo para o adolescente e por ser coautor do homicídio culposo de trânsito.”
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Conforme Alessander, durante o depoimento, o homem, de 53 anos, não chegou a negar que o menor estivesse na condução do automóvel. Ele alegou que conduzia o veículo e teria se sentido mal, desembarcado e sentado no banco do carona e então o filho teria assumido o volante. “Nas filmagens que a gente observou do local, quando ele desembarcou do veículo, em nenhum momento transparece que ele tinha algum problema de saúde ou estava passando mal. A alegação dele não encontrou sustentação no que a gente coletou.”
O adolescente também responderá por homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar, com agravante de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode aumentar a pena. Se aberta ação penal, o juiz da Vara da Infância e Juventude vai estabelecer a medida socioeducativa referente à conduta do menor. Além da internação na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), as medidas previstas podem ser advertência, prestação de serviço comunitário ou semiliberdade.
Já o juiz da Vara Criminal vai estabelecer uma pena para o adulto em função das condutas dele, se entender que tem elementos para uma condenação. O pai responde em liberdade e se for condenado, as penas vão de dois a quatro anos de prisão pela coautoria no homicídio culposo, e de seis meses a um ano por entregar a condução do veículo a uma pessoa não habilitada. A pena pode chegar no máximo a cinco anos. “São crimes que em tese não justificam uma medida cautelar como a prisão provisória. Ao final o juiz vai estabelecer qual vai ser a pena, qual vai ser a consequência deste ato dele.” Os nomes dos envolvidos não são divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O delegado ainda ressalta que o caso deve ser um aviso para a população. “Que isso sirva de alerta para os pais, para em condição nenhuma permitir que pessoas inabilitadas ou adolescentes assumam a direção do veículo. As consequências podem ser trágicas como foram neste caso. Que isso sirva de exemplo para se evitar condutas deste tipo.”
Acidente
O acidente ocorreu na tarde de 11 de setembro na Avenida Felisberto Bandeira de Moraes no Distrito Industrial, em frente ao Motel Monn Cherry, na estrada que dá acesso a Cerro Alegre Baixo. Uma caminhonete Toyota Hilux atingiu a vítima que varria uma calçada em frente ao local de trabalho. Após atingir o funcionário, o carro colidiu com uma árvore. Tiago, que era natural de Herveiras, morreu no local.
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