Jane Berwanger

Pode acumular auxílio por incapacidade temporária com aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum dos segurados do INSS: se, após aposentado, ainda é possível receber o auxílio por incapacidade temporária (chamado de auxílio-doença até a Emenda Constitucional 103/19).

A legislação prevê diversas modalidades de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial (em caso de exposição a agentes nocivos à saúde), por incapacidade permanente, aposentadoria dos professores. Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária é concedido em situações de incapacidade temporária, vínculo com a previdência (qualidade de segurado) e um mínimo de 12 contribuições, com exceções para casos de acidente de trabalho e doenças graves.

A Lei 8.213/91, em seu art. 124, veda a acumulação de certos benefícios, incluindo aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria e outros casos específicos. Por isso, o INSS não concede auxílio por incapacidade temporária a aposentados, mesmo que continuem contribuindo ao trabalhar após a aposentadoria. O benefício não é concedido nem se for decorrente de acidente de trabalho. A contribuição continua obrigatória para segurados aposentados que permanecem em atividade. Isso também está na Lei 8.212/91, e essa obrigatoriedade já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

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Se um segurado ajuíza ação por aposentadoria e, enquanto o processo tramita, recebe o auxílio por incapacidade temporária, a concessão posterior da aposentadoria requer a compensação dos valores. Ao fazer essa compensação, o INSS calculava de modo que simplesmente descontava do montante a receber da aposentadoria, aqueles pagos a título de benefício por incapacidade, gerando muitas vezes valores negativos em determinados meses.

Vamos dar um exemplo: a aposentadoria concedida tem renda mensal inicial de R$ 3.000,00 e o auxílio por incapacidade durante dois anos era no valor de R$ 3.500,00. Com isso, o INSS lançava valor negativo durante esses dois anos, de modo que, no final da conta, o segurado tinha um desconto (no nosso exemplo) de no mínimo R$ 84.000,00 (R$ 3.500,00 x 24 meses) e não apenas dos meses que não poderia cumular: R$ 72.000,00 (R$ 3.000,00 x 24 meses), sem falar do décimo-terceiro e dos juros.

Dessa forma, a acumulação de aposentadoria com auxílio-doença é vedada pela Lei 8.213/91. O INSS não concede auxílio a aposentados, mesmo que continuem contribuindo. Em disputas judiciais, é feita compensação, garantindo que não haja saldo negativo para o beneficiário, conforme decisão ainda em análise no STJ e possível revisão pelo STF.

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Ricardo Gais

Natural de Quarta Linha Nova Baixa, interior de Santa Cruz do Sul, Ricardo Luís Gais tem 26 anos. Antes de trabalhar na cidade, ajudou na colheita do tabaco da família. Seu primeiro emprego foi como recepcionista no Soder Hotel (2016-2019). Depois atuou como repositor de supermercado no Super Alegria (2019-2020). Entrou no ramo da comunicação em 2020. Em 2021, recebeu o prêmio Adjori/RS de Jornalismo - Menção Honrosa terceiro lugar - na categoria reportagem. Desde março de 2023, atua como jornalista multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, em Santa Cruz. Ricardo concluiu o Ensino Médio na Escola Estadual Ernesto Alves de Oliveira (2016) e ingressou no curso de Jornalismo em 2017/02 na Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Em 2022, migrou para o curso de Jornalismo EAD, no Centro Universitário Internacional (Uninter). A previsão de conclusão do curso é para o primeiro semestre de 2025.

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