O Rio Grande do Sul deverá alcançar equilíbrio orçamentário, no exercício 2023, com superávit de R$ 37 milhões, conforme o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Esse resultado já considera o pagamento regular da dívida com a União de acordo com as premissas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), portanto, sem a liminar que vigorava desde 2017. Isso porque já houve a formalização do RRF, cuja adesão do Estado foi deferida em janeiro de 2022.
Nesta segunda-feira, 16, um ato na Assembleia Legislativa marcou a entrega do PLDO, protocolado na última sexta-feira, 13. “Mais uma vez, é preciso destacar que esse projeto de lei foi construído de maneira republicana, dialogada entre os chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos. Foram várias reuniões que culminaram neste resultado, com o qual mostramos que, mais uma vez, aqui no Rio Grande do Sul se dialoga”, reforçou o governador Ranolfo.
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A meta para o resultado primário foi fixada como superávit de R$ 663,62 milhões. Embora positivo, esse valor não seria suficiente para o pagamento dos encargos integrais da dívida financeira, o que evidencia, mais uma vez, a necessidade da manutenção da agenda de austeridade fiscal e de homologação do RRF para uma retomada gradativa do pagamento da dívida, evitando que o Estado volte a atrasar compromissos e a retroceder nos avanços já conquistados.
Ao agregar os novos cenários contratados para a dívida pública, a proposta também mantém as diretrizes do governo de retomada da capacidade de investimento estatal e inclui, entre as despesas públicas, os impactos do crescimento da folha, o qual decorre, entre outros motivos, do aumento concedido ao magistério e da revisão geral de 6% ao funcionalismo, aprovados neste ano, mas com efeitos também no futuro. As despesas e receitas totais são projetadas em R$ 54,8 bilhões.
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Pela primeira vez, o PLDO foi elaborado com o conceito do Teto de Gastos aprovado pela Assembleia em 2021, o qual prevê que as despesas primárias empenhadas estarão limitadas à variação do IPCA por Poder e órgão autônomo até 2031. A conjuntura econômica considerada para orientar a definição das metas fiscais está ponderada nas projeções, para 2023, de uma taxa de inflação de 3,8% e de um crescimento econômico na ordem de 1,3%. “Por sua natureza, a LDO é um instrumento de planejamento anual. Com todas as repercussões que traz dos anos anteriores, esse projeto marca um momento muito importante na gestão pública estadual, inclusive pelas projeções que se desenham para além de 2023”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
O secretário observou que este ano houve queda das alíquotas majoradas de ICMS – redução que se repetirá em 2024, quando o tributo sobre telecomunicações e energia será novamente reduzido para 17%, por decisão do STF. Também lembrou que a tributação sobre combustíveis sofreu grandes mudanças neste ano, com uma nova regra federativa. E ainda destacou os efeitos da pandemia, da estiagem e da nova crise mundial. “Esses eventos não são pontuais, eles se somam e refletem no longo prazo, na nossa capacidade de projetar e gerar receitas, causando uma complexidade maior para a previsão de gastos. Por isso, o Estado precisa estar ajustado. Ter um horizonte em que a dívida será paga dentro de uma condição que não gere novos passivos, com a possibilidade de reduzir o passivo com precatórios e que as reformas administrativa e previdenciária sigam surtindo seus efeitos, associadas ao Teto de Gastos, garantindo ao Estado maior segurança em momentos adversos. Acreditamos que esse PLDO conjuga esses fatores e, por isso, reflete novas perspectivas para a gestão pública”, afirmou Marco Aurelio.
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A elaboração do projeto, que deve ser encaminhado até o dia 15 de maio de cada exercício, segundo previsão legal, contou com a participação dos demais Poderes e órgãos autônomos. O projeto de lei apresenta as prioridades e metas da administração pública estadual; a organização e a estrutura dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral da administração pública estadual; as disposições sobre as alterações na legislação tributária; as disposições relativas à política de pessoal; a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Dado que a proposta de resultado orçamentário do PLDO supõe a homologação do RRF em 2022, as estimativas do PLDO deverão ser refeitas, caso a homologação não se concretize. As estimativas atuais indicam que, ao invés de um superávit de R$ 37 milhões previsto no PLDO 2023 no cenário do RRF, haveria um déficit orçamentário de R$ 4,4 bilhões, caso o plano de recuperação fiscal (PRF) não seja homologado.
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A não homologação do PRF demandaria ainda a discussão de um novo plano de precatórios, uma vez que, na impossibilidade de contratar a operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) prevista no RRF, o Estado precisaria ampliar em, no mínimo, R$ 1,4 bilhão a destinação anual de recursos do Tesouro para viabilizar a quitação do estoque até 2029, conforme previsto na Constituição Federal.
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