As plataformas de transporte que atuam em Santa Cruz têm até janeiro para se regularizarem junto à Prefeitura. Conforme prevê a lei que regra o serviço, empresas e motoristas que não realizarem o credenciamento prévio serão considerados transporte clandestino.
A nova versão da chamada Lei do Uber foi sancionada em junho pela prefeita Helena Hermany (PP). O decreto que regulamentou a norma, porém, saiu apenas no dia 29 de novembro. Segundo o secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Everton Oltramari, todas as empresas em atividade já foram notificadas para que apresentem a documentação exigida até o fim da primeira quinzena do mês que vem. “A regulamentação da atividade é condição precípua para ações de fiscalização, de modo a assegurar ao usuário a segurança e a efetividade na prestação do serviço”, observou. Pelo menos cinco plataformas estão ativas no município – Uber, 99, Garupa, Moby Go e Embarca Aí –, com mais de 300 motoristas cadastrados.
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A fiscalização deve começar assim que o prazo terminar. Conforme Oltramari, a ideia é identificar possíveis irregularidades por meio de denúncias e abordagens programadas ou aleatórias dos azuizinhos. Pela lei, tanto as empresas quanto os motoristas estarão sujeitos a multas pesadas (veja quadro).
A regulamentação vinha sendo cobrada por setores como táxi e transporte urbano, os quais alegam que a situação atual impõe uma concorrência desleal. A lei prevê, por exemplo, que os motoristas deverão recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como autônomos.
A versão anterior da lei havia sido editada em 2019, mas jamais foi cumprida. O Palacinho decidiu alterá-la para evitar um impasse judicial, após vários dispositivos semelhantes da legislação de Porto Alegre terem sido declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Uma das mudanças é que deixou de ser exigido dos condutores que comprovem aprovação em curso de qualificação de motorista profissional.
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O que diz a lei
Para as empresas
Para poder operar, precisarão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena de serem consideradas transporte clandestino. O credenciamento terá validade de 36 meses.
As plataformas ficam obrigadas a oferecer veículos com condições para transporte de cadeirantes e disponibilizar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.
Para os motoristas
Para que possam operar, terão que se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN.
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Para os veículos
Deverão possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e não poderão ter mais do que dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não poderão ser identificados visualmente e deverão ter capacidade máxima de cinco lugares.
As penalidades
O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil; para as empresas, podem chegar a R$ 33,9 mil.
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