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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Plataformas de transporte têm prazo para fazer regularização

Pelo menos cinco empresas atuam na cidade

As plataformas de transporte que atuam em Santa Cruz têm até janeiro para se regularizarem junto à Prefeitura. Conforme prevê a lei que regra o serviço, empresas e motoristas que não realizarem o credenciamento prévio serão considerados transporte clandestino.

A nova versão da chamada Lei do Uber foi sancionada em junho pela prefeita Helena Hermany (PP). O decreto que regulamentou a norma, porém, saiu apenas no dia 29 de novembro. Segundo o secretário municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Everton Oltramari, todas as empresas em atividade já foram notificadas para que apresentem a documentação exigida até o fim da primeira quinzena do mês que vem. “A regulamentação da atividade é condição precípua para ações de fiscalização, de modo a assegurar ao usuário a segurança e a efetividade na prestação do serviço”, observou. Pelo menos cinco plataformas estão ativas no município – Uber, 99, Garupa, Moby Go e Embarca Aí –, com mais de 300 motoristas cadastrados.

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A fiscalização deve começar assim que o prazo terminar. Conforme Oltramari, a ideia é identificar possíveis irregularidades por meio de denúncias e abordagens programadas ou aleatórias dos azuizinhos. Pela lei, tanto as empresas quanto os motoristas estarão sujeitos a multas pesadas (veja quadro).

A regulamentação vinha sendo cobrada por setores como táxi e transporte urbano, os quais alegam que a situação atual impõe uma concorrência desleal. A lei prevê, por exemplo, que os motoristas deverão recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como autônomos.

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A versão anterior da lei havia sido editada em 2019, mas jamais foi cumprida. O Palacinho decidiu alterá-la para evitar um impasse judicial, após vários dispositivos semelhantes da legislação de Porto Alegre terem sido declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Uma das mudanças é que deixou de ser exigido dos condutores que comprovem aprovação em curso de qualificação de motorista profissional.

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O que diz a lei
Para as empresas
Para poder operar, precisarão se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena de serem consideradas transporte clandestino. O credenciamento terá validade de 36 meses.
As plataformas ficam obrigadas a oferecer veículos com condições para transporte de cadeirantes e disponibilizar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de veículos e motoristas habilitados.

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Para os motoristas
Para que possam operar, terão que se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher ISSQN.

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Para os veículos
Deverão possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e não poderão ter mais do que dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os veículos não poderão ser identificados visualmente e deverão ter capacidade máxima de cinco lugares.

As penalidades
O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil; para as empresas, podem chegar a R$ 33,9 mil.

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