A Praça Getúlio Vargas, em Santa Cruz do Sul, ainda tem traços do período da pandemia do coronavírus. Uma placa, registrada por leitor da Gazeta do Sul, orienta os frequentadores do espaço público de que era proibida a aglomeração. Baseava-se no decreto 10.683, que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2020. O documento foi assinado pelo então prefeito Telmo Kirst. Por certo, já sem valia a legislação, pois a OMS retirou a classificação de emergência de saúde global e o próprio Município já realizou ou apoiou eventos no local.
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O decreto 10.863 de 2020 destaca que as pessoas encontradas por agentes públicos em aglomerações durante a pandemia ou que tenham sido denunciadas responderiam por infrações de médias a graves.Isso representa o pagamento de multas, que seriam ampliadas em caso de reincidência. As mais brandas resultariam no pagamento de uma Unidade de Padrão Monetária, podendo chegar a dez. Esse indicador, em 2024, corresponde a R$ 413,05. O infrator que não pagasse a multa teria o valor colocado em dívida ativa.
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