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Regulação

PL das Fake News divide opiniões em Brasília; entenda

Boa parte dos debates na tribuna da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul na noite de terça-feira, 2, foi em relação ao projeto de lei 2630/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. Apelidado de PL das Fake News, institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto, que é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e tem relatoria de Orlando Silva (PCdoB-SP), criou polêmica entre situação e oposição.

A intenção do governo era aprovar em regime de urgência nessa terça-feira. Porém, diante da possibilidade de um revés, o relator apresentou pedido ao presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), para que fosse retirado da pauta, possibilitando maior análise e eventuais ajustes na matéria. Com isso, uma nova data deve ser marcada para apreciação.

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O deputado santa-cruzense Marcelo Moraes (PL) acredita que a retirada é uma estratégia do governo para conseguir mudar possíveis votos contrários. “Foi uma forma de ganhar tempo para usar de suas ferramentas para buscar os votos necessários”, afirma. Ele entende que o Planalto dá grande relevância para esse assunto porque seria o que chama de “projeto da censura”. “Cala a oposição. Se for aprovado, estará estabelecendo uma ditadura no Brasil”, reforça.

Moraes cita a responsabilização e o questionamento de atitudes da empresa Google, posicionada de forma contrária ao PL, e a falta de cobrança em relação a veículos nacionais. “Não reclamaram da avaliação positiva da Globo, só do Google”, aponta.

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Integrando a base do governo, Heitor Schuch (PSB) acredita ser necessário algum tipo de regulamento para que a internet torne-se um ambiente mais saudável. “A internet não pode ser uma terra de ninguém, precisa sim ter regras. E as pessoas e as plataformas, que tenham responsabilidade e arquem com seus atos”, reforça. Acredita que o relator conseguirá construir um consenso para aprovação do projeto em plenário com mais debates.

Iniciativa alinhada ao esforço global

Pesquisador na área de mediação tecnológica em plataformas online, vice-coordenador do grupo de pesquisa de Tecnologias e Culturas Digitais da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação e coordenador dos cursos de Comunicação Social da Unisc, Willian Araújo vê o PL 2630 como uma iniciativa alinhada com o esforço global de lidar com os efeitos nocivos causados por plataformas digitais. “Esses efeitos passam pela disseminação de notícias falsas, mas não se limitam a elas. Há também a concorrência desleal, a possibilidade de manipulação de sistemas de recomendação, a rentabilização de conteúdos criminosos, a promoção de conteúdos preconceituosos, a exploração de dados, etc.”

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Cita que outros países têm criado mecanismos semelhantes. Na Austrália, exemplifica, Google e Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) foram obrigados a pagar pelo conteúdo usado em seus serviços. O PL 2630 almeja que seja feito algo semelhante no Brasil.

Com relação à acusação de opositores ao governo, de que a matéria é uma forma de censura, Araújo afirma que as interpretações partem de leitura equivocada do texto ou tentativa de desinformação sobre o projeto. “O texto atual do projeto de lei não propõe a censura, mas sim medidas de transparência, responsabilidade e proteção de direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade de expressão”, ressalta.

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O professor frisa que as big techs, que são as grandes empresas do setor digital, têm tentado fugir da regulamentação, uma vez que ela criaria impacto nos faturamentos e, por consequência, no valor de mercado. Nos Estados Unidos, onde a prática do lobby é liberada, essas empresas têm investido grandes quantias para evitar que medidas de regulamentação sejam votadas. “Em 2018, participei da tradução de um artigo de dois autores americanos que demonstra como o argumento de que plataformas são apenas tecnologia não têm sentido e que a regulamentação é essencial”, recorda.

Acrescenta que o PL pode trazer ganhos para a comunicação, sobretudo no que diz respeito à proteção de direitos fundamentais dos usuários e à promoção da transparência e responsabilidade das plataformas digitais. Alerta, no entanto, que as medidas propostas sejam equilibradas e respeitem a diversidade de opiniões, característica da comunicação digital.

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Algumas medidas do PL 2630

  • Contas falsas e robôs: os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. As plataformas deverão proibir também contas automatizadas (geridas por robôs) não identificadas como tal para os usuários.
  • Envio de mensagens: determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e grupos e também o número de membros por grupo.
  • Remoção de conteúdos: os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de criança e de adolescente; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.
  • Publicidade: todos os conteúdos pagos nas redes sociais terão que ser identificados, inclusive com identificação da conta responsável por eles, para que o usuário possa fazer contato com o anunciante.
  • Agentes políticos: considera de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares e outros agentes políticos. Essas contas não poderão restringir o acesso de outras contas às publicações.
  • Conselho de Transparência: determina que o Congresso Nacional institua, em até 60 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Ele terá como atribuição a realização de estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
  • Representantes no Brasil: os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada deverão ter sede e nomear representantes legais no Brasil. Também precisarão manter acesso aos bancos de dados remotamente do Brasil, com informações referentes aos usuários e para a guarda de conteúdos, especialmente para atendimento de ordens da Justiça brasileira.

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