A exemplo do que ocorreu na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, a aprovação, nessa quarta-feira, 15, por votação consensual no Senado Federal do Projeto de Lei n° 5829/2019 (PL), que cria o marco legal para a geração própria de energia solar e demais fontes renováveis no Brasil, vai trazer mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no País.
A avaliação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia. Para o dirigente, a aprovação do PL nas duas casas legislativas desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil. “O PL aprovado manteve os principais elementos do texto já aprovado na Câmara dos Deputados e as emendas inseridas em nada alteram a essência do marco legal. A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, diz. “A energia solar é fundamental também para a retomada econômica sustentável do País, pois gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível”, acrescenta.
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Para a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim, o marco legal fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do Brasil, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico, o que contribui para a redução da conta de luz de todos os consumidores. “Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema solar de geração própria pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, aponta Rubim.
O texto final do PL traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e aqueles que solicitarem acesso à distribuidora até 12 meses após a publicação da Lei. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANEEL têm 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.
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A geração própria de energia solar possui atualmente no País mais de 7,5 GW de potência instalada, o que representa mais da metade da capacidade da usina de Itaipu. O segmento trouxe mais de R$ 37,1 bilhões em investimentos e cerca de R$ 9,4 bilhões em arrecadação acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões do Brasil. A tecnologia solar é utilizada atualmente em 99,9% de todas as conexões de geração própria no País, liderando com folga o segmento.
Com a aprovação no Senado, o PL 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara, relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada na Câmara dos Deputados e relatoria no Senado Federal do senador Marcos Rogério, retorna agora à Câmara dos Deputados para apreciação das mudanças feitas pelos senadores.
Sobre a ABSOLAR
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Fundada em 2013, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) congrega empresas e profissionais de toda a cadeia produtiva do setor solar fotovoltaico com atuação no Brasil, tanto nas áreas de geração distribuída quanto de geração centralizada. A ABSOLAR coordena, representa e defende o desenvolvimento do setor e do mercado de energia solar fotovoltaica no Brasil, promovendo e divulgando a utilização desta energia limpa, renovável e sustentável no País e representando o setor fotovoltaico brasileiro internacionalmente.
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