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Pix dará prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda

Imposto de Renda, Receita Federal, aplicativo

Foto Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal anunciou nessa segunda-feira, 27, as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2023, que tem como base o ano de 2022. O período de envio será entre 15 de março e 31 de maio. Para facilitar a entrega do documento, a Receita fez neste ano algumas mudanças, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega. A expectativa é receber ao menos 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo, das quais 25% pré-preenchidas.

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O pagamento das restituições começará em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, conforme a data de entrega da declaração. Têm prioridade no recebimento da restituição pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, cidadãos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

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A novidade este ano é que também terão prioridade na restituição os que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. Segundo a Receita, as duas novas modalidades de prioridade têm o objetivo de diminuir os erros na declaração. Ao optar pelo Pix, por exemplo, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.

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O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que estará disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

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Para o cidadão que tiver imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio. Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até a oitava cota, em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio.

O cidadão que apresentar o documento fora do prazo pagará multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

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Fique atento

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

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A declaração pré-preenchida já é disponibilizada há algum tempo, mas em 2023, diferentemente de anos anteriores, poderá ser feita desde o primeiro dia de entrega das declarações. O modelo é de uso exclusivo para contribuintes com contas no Portal Gov.br nos níveis ouro ou prata. Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição. A Receita Federal alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

Mais uma novidade é que também estarão na declaração pré-preenchida informações sobre compra de imóveis da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); sobre doações efetuadas e informadas pelas instituições em Declaração de Benefícios Fiscais; sobre criptoativos declarados pelas Exchanges (entidades que comercializam criptomoedas) e sobre saldos bancários e de fundos de investimento.

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