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PGR rescinde acordo de delação de Wesley Batista

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu rescindir os benefícios do acordo de delação premiada do empresário Wesley Batista, do grupo J&F, e do ex-assessor jurídico da empresa Francisco de Assis. A medida foi tomada após a procuradoria concluir que os dois omitiram informações nas delações.

De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entre os fatos que deixaram de ser informados no acordo por Wesley e Francisco está a participação do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de prestar serviços ao grupo enquanto atuava na procuradoria. “As mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada”, diz nota da PGR.

O pedido de rescisão foi encaminhado nessa segunda-feira, 26, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator dos processos oriundos das delações de integrantes do grupo J&F. No pedido, Raquel Dodge afirmou que as provas que estão no acordo vão continuar válidas, mesmo diante da anulação acordo.

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De acordo com o documento enviado ao STF, a procuradora mencionou mensagens de celular que estavam nos aparelhos de Joesley Batista, irmão de Wesley, e que também teve acordo de delação rescindido. Em uma das mensagens, Joesley pergunta ao ex-procurador se ele ainda estava na PGR. “Amanhã vc trabalha, ou hoje foi seu último dia?”, diz a mensagem.

“Esta mensagem torna evidente que todos do grupo sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da República no período em que ele assessorava os colaboradores e a empresa J&F na condução da colaboração premiada e do acordo de leniência que viriam a ser firmados com o MPF; e que apenas deixaria de sê-lo no início do mês de abril [de 2017]”, conclui a PGR.

A PGR também levou em conta para rescindir o acordo o fato de Wesley ter sido denunciado na Justiça de São Paulo pelo crime de insider trading [informação privilegiada], sob a suspeita de usar informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro. “Reiterando entendimento exarado na PET 7003, a decisão do MPF de rescindir o acordo de colaboração significa que o colaborador voltará a estar sujeito, de modo irrestrito, à ação penal, sem direito ao prêmio inserido no acordo. Por conseguinte, na condição de acusado em denúncia, será ouvido e processado na forma da lei vigente para todos”, diz a procuradoria.

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