O Estado obteve liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária (ACO) 2941, na qual pede que a Lei de Repatriação inclua nos recursos destinados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) os 15% cobrados de multa pelo programa.
Segundo a ACO 2941, que tem outros 14 estados e o Distrito Federal como autores, além do Rio Grande do Sul, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Os estados alegam que isso contraria o conceito de Produto da Arrecadação, previsto na Constituição Federal.
Na ação, a PGE-RS sustenta que os encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, também são classificáveis como produtos da sua arrecadação, devendo ser incluídos nos cálculos. A ministra Rosa Weber, do STF, determinou que os valores referentes às multas e que estão em discussão fiquem depositados em juízo até a Corte chegar a uma decisão. Caso haja sucesso com a ação judicial, o montante para o Rio Grande do Sul será de cerca de R$ 72 milhões.
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