A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) celebrou acordo com grupo econômico do ramo de refeições coletivas e demais serviços acessórios, para dar solução a inúmeras execuções fiscais que tramitam em diversas Comarcas do Estado e que totalizam dívidas em ICMS em valor superior a R$ 52 milhões. A medida foi alcançada após bloqueio de patrimônio e o resultado foi fruto de atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. Neste e em outros casos, a Receita Estadual tem como objetivo coibir fraudes tributárias de forma efetiva, impedindo o acúmulo de prejuízos que culminem em débitos exorbitantes e, frequentemente, de difícil cobrança.
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Na busca de solução para os diversos débitos, a PGE obteve liminar, junto à Comarca de Santa Cruz do Sul, em ação declaratória de existência de grupo econômico. Com a medida, foi indisponibilizado judicialmente o patrimônio de empresas e de seus representantes para garantir o pagamento da dívida acumulada.
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Diante do bloqueio de patrimônio, o grupo econômico contatou a Procuradoria-Geral do Estado a fim de iniciar uma negociação do débito. O processo culminou em um termo de acordo, envolvendo o levantamento imediato de valores indisponibilizados no bojo da ação declaratória, a penhora mensal de faturamento e adesões ao Programa Compensa/RS.
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Os fatos apresentados à Justiça, que resultaram no bloqueio de patrimônio e posterior acordo de pagamento, foram trazidos à PGE após a conclusão do trabalho investigativo realizado ao longo de anos pela Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual.
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Houve a detida análise da situação fiscal, econômica e patrimonial da principal devedora e de seus gestores, sendo identificadas mais 26 empresas pertencentes ao mesmo grupo. Verificou-se que as empresas que acumulavam dívidas não possuíam bens ou valores em conta bancária. Os gestores utilizavam-se de outros CNPJs para as movimentações financeiras e de fluxo de caixa, bem como para o registro patrimonial. Concluiu-se que o esquema envolvia fraude fiscal, não recolhimento intencional e contumaz de ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração (GIA), ocultação e blindagem patrimonial.
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