O Rio Grande do Sul é o primeiro Estado a coletar e dispor de dados sobre a população com transtorno do espectro autista. A informação foi dada pela diretora técnica da Faders Acessibilidade e Inclusão, Ana Flávia Rigueira, ao divulgar, nesta terça-feira, 24, no Palácio Piratini, a Pesquisa CIPTEA, realizada com 4.074 pessoas, em 259 municípios gaúchos.
A pesquisa destaca as características da população com transtorno do espectro autista e será atualizada todo ano. Segundo os resultados, 80% das pessoas são do sexo masculino e 20% do sexo feminino – ou seja, para cada quatro meninos existe uma menina com autismo. A faixa etária analisada abrange pessoas de 0 a 15 anos, sendo que o diagnóstico se dá, em 57% das vezes, na faixa etária do 0 aos 3 anos, evidenciando a importância do diagnóstico precoce.
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Coordenada pela Secretaria da Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social (SICDHAS), através da Faders, a pesquisa foi possível a partir da análise de dados das solicitações de Carteiras de Identificação no Rio Grande do Sul. Realizado de 18 de junho de 2021 a 15 de março deste ano, o trabalho apontou dados que respaldam políticas públicas, garantindo prioridade de atendimento em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho e Renda.
Ana Flávia acredita que todos esses dados subsidiam e vão respaldar políticas de atendimento, sendo importante aumentar o número de carteiras expedidas, base para novas pesquisas. A secretária Márcia de La Torre (SICDHAS) destacou que a Política Estadual de Atendimento Integrado à pessoa com transtorno do espectro autista está estruturada em um Comitê de Gestão. O comitê envolve as secretarias da Saúde, da Educação e da Igualdade e os respectivos conselhos, além de um grupo técnico, sete centros macrorregionais e 30 centros regionais de referência.
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“Uma verdadeira rede que, de forma transversal, vai suprindo as falhas na política pública do autismo do Brasil”, afirmou Márcia. A secretária destacou que a CIPTEA representa um banco de dados precioso, que possibilita o aumento de recursos disponíveis para atender a singularidade dessas pessoas, assegurando os direitos à saúde, ao desenvolvimento pessoal e à inclusão social.
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, conforme a Lei n° 12.764/2012. O transtorno do espectro autista (TEA) pode apresentar-se antes dos 3 anos de idade, com indícios já no primeiro ano de vida. As áreas de acometimento e/ou critérios gerais para o diagnóstico são: comprometimento qualitativo da interação sociocomunicacional; padrões restritos e repetitivos de comportamento. Dentre as políticas públicas para pessoas com TEA, o Estado tem a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista – CIPTEA.
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