Categories: Astor Wartchow

Pequenos municípios

Algumas evidências a favor de emancipações são incontestáveis. Por exemplo, quanto maior a distância geográfica entre a sede e seus distritos, igualmente inexpressivos são as decisões, os orçamentos e investimentos que lhes favoreçam.

Com o agravamento do êxodo rural, ocorre outro fator desfavorável aos distritos: a perda e/ou redução da representação na Câmara Municipal. Existem inúmeros bairros na cidade que têm o dobro dos eleitores dos distritos. 

O centralismo político-tributário é dominante e atrasa o desenvolvimento local e nacional. Não há como prosperar. Aliás, não é à toa que vigoram o autoritarismo (legal), o desperdício e a corrupção.

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Então, onde estão os obstáculos e as críticas aos pequenos municípios? Concentram-se nos excessos que resultam da organização burocrática e legal. Especialmente na constituição e funcionamento da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.

Nesse sentido, defendo a criação de um novo ente federativo. Nova nomenclatura e formatação legal e constitucional. Comunidades autônomas! Representadas por conselheiros sem remuneração (com uma pequena ajuda de custo por reunião), com poderes de deliberar, gerenciar e contratar serviços. Inclusive, um gerente!  

Ou seja, não haveria Câmara de Vereadores. Nem prefeito. E nem Prefeitura, no máximo um escritório. Necessidades locais (como saúde, educação, segurança e obras) seriam contratadas por meio de licitações, terceirizações, concessões e consórcios regionais. 

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Controle e contabilização de despesas e receitas (próprias e repasses constitucionais estaduais e federais) contariam com auxílio de departamento anexo à Secretaria da Fazenda do Estado.

Na justificativa governamental (para extinção de pequenos municípios) há injustiças conceituais. Receitas próprias como IPTU, ITBI e ISS são de difícil realização mesmo em municípios médios, que dirá em pequenos, de raras indústrias e alguns prestadores de serviços. E onde predominam os produtos rurais, que têm pouco valor agregado, consequentemente de baixa contribuição tributária.  

Também exagera ao não reconhecer como receitas próprias os valores repassados a título de IR e IPI (transferências constitucionais obrigatórias). Direta e indiretamente, essas populações também contribuem na arrecadação desses e outros tributos (como o ICMS). 

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Ainda que de repasses desproporcionais e extremamente favoráveis para os pequenos municípios, não reconhecer esses créditos seria como afirmar que seus cidadãos nada produzem e nada consomem.

O excesso de burocracia e intervenção estatal nos pequenos municípios deve ser minimizado, com certeza, mas sem prejuízo aos direitos pessoais e comunitários!

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