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Pena maior para mulher que aborta do que para estuprador? Entenda PL discutido na Câmara

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

Um projeto de lei que teve tramitação de urgência aprovada pela Câmara dos Deputados quer equiparar a pena para quem realiza aborto à do crime de homicídio simples. O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), altera o Código Penal e estabelece de seis a 20 anos de prisão para a mulher que interromper uma gestação com mais de 22 semanas.

A proposta também exclui a possibilidade de aborto legal em caso de gravidez resultante de estupro, prevista no artigo 128 do Código Penal. “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo”, diz o projeto, que prevê a mesma punição para quem provocar o aborto nessas condições, incluindo médicos.

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Promulgado em 1940, o Código Penal brasileiro já impõe de um a três anos de detenção para mulheres que interrompem uma gravidez. Para quem realiza o procedimento, a pena sobe para quatro anos, quando há consentimento da gestante, e para dez anos quando não há consentimento. Atualmente, o aborto só é permitido em três situações no Brasil:

  • quando a mulher corre risco de morte e não há outro jeito para salvá-la;
  • em casos de fetos com anencefalia (ausência de cérebro ou de parte dele);
  • e em casos de estupro.

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Caso as alterações propostas passem a vigorar, a mulher que fizer o procedimento estará sujeita a uma punição mais dura do que a prevista a estupradores. Hoje, a pena para estupro é de seis a 10 anos de prisão, ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave. Se a vítima for menor de 14 anos ou considerada vulnerável por outro motivo (como deficiência mental), a lei prevê reclusão de oito a 15 anos, ampliada a no máximo 20 anos se houver lesão corporal grave. A penalidade só é maior nos casos em que o crime sexual resulta na morte da vítima, chegando a 30 anos no limite.

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Movimento encabeçado pela bancada evangélica

A tramitação de urgência do PL 1904 foi aprovada em votação simbólica, sem que houvesse registro de votos individuais dos deputados. Em geral, isso ocorre quando já existe acordo entre os parlamentares sobre o tema. O texto, assinado por Cavalcante e outros 31 deputados federais, diz que o fato da lei não prever “limites gestacionais ao aborto” não significa que os legisladores que promulgaram o Código Penal quiseram “estender a prática até o nono mês de gestação”.

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O movimento encabeçado pela bancada evangélica foi uma reação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal, procedimento para abortos legais, após 22 semanas de gestação. “É preciso dar à mãe um acompanhamento psicológico e melhorar o projeto de adoção, mas nesse caso da assistolia fetal, que o senhor ministro Alexandre de Moraes derrubou a resolução do CFM, simplesmente ele abriu espaço para assassinato de inocentes”, declarou o deputado Eli Borges (PL-TO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso.

Ainda não há uma data para o plenário analisar a matéria, mas parlamentares têm expectativa de que a votação ocorra na semana que vem, já que não haverá necessidade da proposta passar por comissões.

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Retrocesso e ataque aos direitos das mulheres

Deputadas contrárias ao projeto o classificaram como retrocesso e um ataque aos direitos das mulheres. “A extrema direita quer impor que crianças vítimas de estupro sejam mães. Isso é inaceitável! A sociedade brasileira não vai aceitar”, escreveu Erika Kokay (PT-DF) em uma rede social.

“No Brasil, a grande maioria das vítimas de violência sexual são crianças. Anualmente, cerca de 20 mil meninas com menos de 14 anos se tornam mães. Números assustadores! Atacar o direito ao aborto em casos de estupro é destruir vidas e infâncias”, disse a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) em postagem no X.

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