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Paulinho da Força protocola emenda ao texto da Reforma da Previdência

O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) protocolou nesta quarta-feira, 22, na secretaria de comissões especiais da Câmara dos Deputados, uma emenda ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência (287/2016) apresentada pelo governo. A emenda tem a assinatura de apoio de mais de 300 deputados e prevê idade mínima para aposentadoria menor que a proposta pelo governo, além de regras diferentes para pensão por morte e pagamento de aposentadoria.

Na proposta alternativa, a idade mínima para a aposentadoria seria de 60 anos para homens e 58 para mulheres. No texto original da reforma da Previdência encaminhada pelo Executivo ao Congresso, que está em discussão na Comissão Especial da Reforma da Previdência, a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos.

A regra para o pagamento de aposentadoria proposta pelos deputados também é diferente. A emenda protocolada propõe 60% da média da remuneração acrescido de 1% por ano de contribuição, enquanto a proposta do governo é de 50% da média da remuneração acrescido de 1% por ano de contribuição.

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“É uma alternativa. Se o relator [da reforma da Previdência na comissão especial] aceitar nossa proposta, muito bem, vamos para a votação com a proposta apoiada pelo relator. Se o relator não concordar, vamos destacar para votar em separado, portanto, teremos a votação da proposta do relator e essa proposta alternativa que já teve apoio de mais de 300 deputados da Casa”, disse Paulinho da Força, destacando que o texto tem a autoria de 23 deputados. No total, a Câmara é composta por 513 deputados.

Outra alteração em relação à proposta do governo trata da regra de transição. No texto elaborado pelos deputados, a transição valeria para todos que tenham contribuído com a Previdência até a promulgação da PEC, com um “pedágio” de 30% do tempo de contribuição que restar para a aposentadoria. A PEC 287/2016 propõe a transição apenas para homens maiores de 50 anos e mulheres maiores de 45 anos com “pedágio” de 50% do tempo de contribuição que restar para a aposentadoria.

A proposta alternativa prevê ainda a possibilidade de acumular a aposentadoria com a pensão por morte até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social. Na versão apresentada pelo governo, essa acumulação é proibida, com a ressalva para as aposentadorias quando acumuláveis na atividade.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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